Deputados
Pedro Delgado Alves

Pedro Delgado Alves

PS· Coimbra· Intervenções

71 intervenções · Legislatura XVII

7 de janeiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 8-9

Responde à deputada Cristina Rodrigues (CH)

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

IntervençãoDAR 45, p. 31-33
  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
Interpelação à mesaDAR 45, p. 61-61

Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª

12 de dezembro de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 41, p. 40-40
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
Interpelação à mesaDAR 41, p. 40-40
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
IntervençãoDAR 41, p. 42-44
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
IntervençãoDAR 41, p. 44-45

Responde ao deputado Pedro Pinto (CH)

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
Interpelação à mesaDAR 41, p. 49-49
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
10 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 39, p. 10-12

Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024

26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 40-41

Sobre o reforço do financiamento do Tribunal Constitucional.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

28 de outubro de 2025
Interpelação à mesaDAR 29, p. 165-165

Pede a distribuição de documentação sobre a Lei da Nacionalidade

  • Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
17 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 27, p. 42-45

Projeto de Lei 47/XVII/1

Interpelação à mesaDAR 27, p. 51-52

Protesta sobre o conteúdo dos apartes proferidos pela deputada Rita Matias (CH), dirigidos à deputada Filipa Pinto (L)

Projeto de Lei 47/XVII/1

30 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 24, p. 7-8

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

IntervençãoDAR 24, p. 17-17

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

25 de setembro de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 21, p. 37-38

Considera que Filipe Melo (CH) não está à altura das funções que desempenha como Secretário da Mesa, por comportamento inadequado e inaceitável, pedindo que este seja substituído por outro membro de Mesa

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Interpelação à mesaDAR 21, p. 53-53
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
19 de setembro de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 19, p. 84-84

Pronuncia-se o facto de estar agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
Interpelação à mesaDAR 19, p. 85-85

defende que o Regimento não prevê que se possa apresentar um Protesto para contestar o agendamento da discussão de uma iniciativa legislativa

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
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