Pedro Delgado Alves
71 intervenções · Legislatura XVII
Responde à deputada Cristina Rodrigues (CH)
Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"
- Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
- Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
- Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
- Aprova o estatuto jurídico do apátrida
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
Responde ao deputado Pedro Pinto (CH)
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2024
Sobre o reforço do financiamento do Tribunal Constitucional.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Pede a distribuição de documentação sobre a Lei da Nacionalidade
- Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
Projeto de Lei 47/XVII/1
Protesta sobre o conteúdo dos apartes proferidos pela deputada Rita Matias (CH), dirigidos à deputada Filipa Pinto (L)
Projeto de Lei 47/XVII/1
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Considera que Filipe Melo (CH) não está à altura das funções que desempenha como Secretário da Mesa, por comportamento inadequado e inaceitável, pedindo que este seja substituído por outro membro de Mesa
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Pronuncia-se o facto de estar agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
- Cria o subsídio de alimentação no setor privado
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
- Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
defende que o Regimento não prevê que se possa apresentar um Protesto para contestar o agendamento da discussão de uma iniciativa legislativa
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
- Cria o subsídio de alimentação no setor privado
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
- Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição