Deputados
André Ventura

André Ventura

CH· Lisboa· Intervenções

110 intervenções · Legislatura XVII

11 de julho de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 12, p. 12-13

Ao Deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)

Sobre "Privatização da TAP"

IntervençãoDAR 12, p. 26-27

Sobre "Privatização da TAP"

25 de junho de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 4, p. 7-8

Ao Ministro da Presidência (António Leitão Amaro)

Sobre "o descontrolo na atribuição de nacionalidade e na necessidade de limitar o reagrupamento familiar"

IntervençãoDAR 4, p. 22-24

Sobre "o descontrolo na atribuição de nacionalidade e na necessidade de limitar o reagrupamento familiar"

18 de junho de 2025
IntervençãoDAR 3, p. 19-24

Programa do XXV Governo Constitucional

17 de junho de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 10-13

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Programa do XXV Governo Constitucional

Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 44-45

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Programa do XXV Governo Constitucional

Interpelação à mesaDAR 2, p. 57-58

Sobre a condução dos trabalhos

Programa do XXV Governo Constitucional

3 de junho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 1, p. 19-23

Eleição da Mesa da Assembleia da República

Interpelação à mesaDAR 1, p. 26-27

Lamenta a não eleição dos nomes que o CH indicou para Vice-Presidente e para Secretário da Mesa. Informa que o partido apresentará novos candidaturas aos cargos

Eleição da Mesa da Assembleia da República

26 de fevereiro de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 46-47

À Deputada Paula Santos (PCP)

  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
IntervençãoDAR 60, p. 49-51

Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 419 e 420/XVI/1ª

  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
  • Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
  • Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
25 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 59, p. 14-17
  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
IntervençãoDAR 59, p. 19-21

Responde aos deputados Sónia Reis (PSD) e Fabian Figueiredo (BE)

  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
20 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 30-31

Apresenta o Projeto de Lei n.º 154/XVII/1ª

  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
Pedido de esclarecimentoDAR 58, p. 34-35

Ao Deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD)

  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 43-43
  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
19 de fevereiro de 20263 intervenções

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate com o Primeiro-Ministro

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