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André Ventura

André Ventura

CH· Lisboa· Intervenções

110 intervenções · Legislatura XVII

4 de julho de 20257 intervenções
Interpelação à mesaDAR 9, p. 25-26

Sublinha que leu apenas os nomes próprios de crianças, e por isso não identificáveis, na sua intervenção

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
IntervençãoDAR 9, p. 49-50

Formulou um pedido de esclarecimento ao Ministro da Presidência António Leitão Amaro

  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
IntervençãoDAR 9, p. 51-52
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Interpelação à mesaDAR 9, p. 54-55

Pede a distribuição das propostas apresentadas pelo CH sobre imigração desde 2019

  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Interpelação à mesaDAR 9, p. 56-56
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
IntervençãoDAR 9, p. 66-66
  • Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
  • Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
  • Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
  • Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
  • Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
  • Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
IntervençãoDAR 9, p. 84-85
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
  • Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
  • Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
  • Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
  • Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
  • Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
  • Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
  • Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
  • Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
  • Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
3 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 8, p. 22-23

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 93/XVII/1ª

  • Profissões de Desgaste Rápido (FIEQUIMETAL-Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas)
  • Cria a definição e critérios de acesso à profissão de desgaste rápido
  • Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões
  • Pela melhoria e atualização da legislação sobre doenças profissionais
  • Recomenda ao Governo que promova um levantamento sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se proceda à alteração do respetivo regime jurídico
  • Pelo reconhecimento das profissões de desgaste rápido e garantia de uma maior proteção social e laboral
  • Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector da Indústria.

Apresenta um Protesto, contestando as palavras que a PAR em exercício dirigiu à bancada do CH.

  • Pela preservação do património natural da Península de Tróia (Catarina Pires de Almeida Rosa e outros)
  • Recomenda a proteção e restauro dos ecossistemas dunares da península de Tróia e das pradarias marinhas do estuário do Sado
  • Recomenda a suspensão das dragagens no estuário do Sado até à avaliação e cumprimento das medidas previstas na Declaração de Impacte Ambiental
  • Recomenda ao Governo a implementação de medidas para salvaguarda e valorização ecológica da Península de Tróia em equilíbrio com o interesse nacional
  • Pela preservação do património natural da península de Tróia
  • Em defesa da costa litoral do concelho de Grândola.
25 de junho de 2025
IntervençãoDAR 4, p. 3-5

Sobre "o descontrolo na atribuição de nacionalidade e na necessidade de limitar o reagrupamento familiar"

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