Deputados
Marina Gonçalves
PS· Viana do Castelo· Intervenções
22 intervenções · Legislatura XVII
9 de julho de 2025
Interpelação à mesaDAR 10, p. 86-87
Pede a distribuição de notícias sobre a crise da habitação.
- Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
- Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
- Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
- Baixa a tributação ao arrendamento
- Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
- Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
- Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
- Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
- Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
4 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 9, p. 76-76
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Rui Afonso (CH)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS