Marina Gonçalves
32 intervenções · Legislatura XVII
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Pedro Pinto (CH) e Mário Amorim Lopes (IL)
Orçamento do Estado para 2026
Artigo 28º - Recrutamento de trabalhadores na Administração Pública.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Hugo Carneiro (PSD)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 139/XVII/1ª
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Armando Grave (CH)
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
- Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência
- Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência
- Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
- Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação
- Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
Proposta de Lei 12/XVII/1
Ao Deputado Hugo Carneiro (PSD)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Pede a distribuição de notícias sobre a crise da habitação.
- Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
- Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
- Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
- Baixa a tributação ao arrendamento
- Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
- Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
- Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
- Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
- Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Rui Afonso (CH)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS