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Hugo Carneiro

Hugo Carneiro

PSD· Porto· Intervenções

50 intervenções · Legislatura XVII

21 de novembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 31, p. 52-52

Artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 31, p. 53-54

Responde a pedido de esclarecimento do deputado Rui Tavares (L)

Orçamento do Estado para 2026

Interpelação à mesaDAR 31, p. 56-57

Esclarece o momento da inscrição de Paulo Moniz (PSD) no debate

Orçamento do Estado para 2026

20 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 30, p. 7-8

Artigo 2º - Valor Reforçado

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimentoDAR 30, p. 41-41

À Deputada Marina Gonçalves (PS)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

28 de outubro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 6-7

Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 29, p. 100-101

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 29, p. 102-102

Responde a pedido de esclarecimento do deputado Miguel Matos (PS)

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 2025
Interpelação à mesaDAR 28, p. 87-87

Pede a distribuição do Orçamento do Estado para 2024.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

17 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 27, p. 18-19

Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças João Silva Lopes

  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
  • Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
  • Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
  • Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
30 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 24, p. 30-30

Conta Geral do Estado de 2023

26 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 22, p. 7-7

Ao Deputado Paulo Muacho (L)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
18 de setembro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 5-5

Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
  • Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
IntervençãoDAR 18, p. 14-15
  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
  • Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
IntervençãoDAR 18, p. 17-17

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Marina Gonçalves (PS)

  • Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
  • Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
  • Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
  • Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 13, p. 32-33

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Interpelação à mesaDAR 13, p. 36-36

Esclarece qual a proposta que está em discussão

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

IntervençãoDAR 13, p. 59-59

Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos

9 de julho de 2025
IntervençãoDAR 10, p. 41-42

Apresenta o Projeto de Lei n.º 90/XVII/1ª

  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
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