Hugo Carneiro
50 intervenções · Legislatura XVII
Artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Orçamento do Estado para 2026
Responde a pedido de esclarecimento do deputado Rui Tavares (L)
Orçamento do Estado para 2026
Esclarece o momento da inscrição de Paulo Moniz (PSD) no debate
Orçamento do Estado para 2026
Artigo 2º - Valor Reforçado
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
À Deputada Marina Gonçalves (PS)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Formula um pedido de esclarecimento ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento
Orçamento do Estado para 2026
Orçamento do Estado para 2026
Responde a pedido de esclarecimento do deputado Miguel Matos (PS)
Orçamento do Estado para 2026
Pede a distribuição do Orçamento do Estado para 2024.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Formulou um pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças João Silva Lopes
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros
- Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
- Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
- Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
Conta Geral do Estado de 2023
Ao Deputado Paulo Muacho (L)
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Marina Gonçalves (PS)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Esclarece qual a proposta que está em discussão
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos
Apresenta o Projeto de Lei n.º 90/XVII/1ª
- Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
- Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
- Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
- Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.