Deputados
Jorge Galveias

Jorge Galveias

CH· Évora· Intervenções

10 intervenções · Legislatura XVII

20 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 49-49

Apresenta o Projeto de Lei n.º 215/XVII/1ª

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
IntervençãoDAR 58, p. 50-51

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Luís Moreira Testa (PS)

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 24-25

Alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos.

18 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 43, p. 34-35
  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 40-40

Sobre aditamento de um artigo n.º 136-A — Proibição de cumulação de pensões e cessação de subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

28 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 59-59

Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho

Orçamento do Estado para 2026

Declaração de votoDAR 29, p. 185-186

De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América

17 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 27, p. 8-9
  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
Pedido de esclarecimentoDAR 27, p. 10-10

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Rui Tavares

  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
9 de julho de 2025
IntervençãoDAR 10, p. 57-58
  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.