Deputados
Pedro Pinto

Pedro Pinto

CH· Faro· Intervenções

128 intervenções · Legislatura XVII

20 de fevereiro de 2026
Interpelação à mesaDAR 58, p. 28-29

Pede a distribuição de uma notícia.

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

18 de fevereiro de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 56, p. 5-6

Ao Deputado Francisco César (PS)

  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
IntervençãoDAR 56, p. 37-39
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
30 de janeiro de 2026
Interpelação à mesaDAR 53, p. 72-72
  • Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
  • Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
  • Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
  • Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
29 de janeiro de 20265 intervenções
Interpelação à mesaDAR 52, p. 36-36

Pede a distribuição de uma página da Internet da IL.

Considera que o Governo não esteve à altura na reação aos estragos deixados pela passagem da depressão Kristin no País, devendo preparar-se melhor para, futuramente, minimizar o impacto destes fenómenos naturais.

Defesa da honraDAR 52, p. 42-43

Da bancada

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

Defesa da honraDAR 52, p. 43-43

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 12-13

Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)

Deixa uma nota de pesar, em nome do Governo, pelas vítimas da tempestade Kristin, expressa votos de solidariedade e respeito às respetivas famílias e garante uma resposta do Estado, tão breve quanto possível, para repor a normalidade nas zonas afetadas.

Interpelação à mesaDAR 52, p. 60-60

Pede a distribuição de um documento sobre um voto do BE no Parlamento Europeu sobre o Irão.

Apela à libertação de todos os presos políticos do regime de Nicolás Maduro e dirige uma palavra de solidariedade às famílias dos portugueses que se encontram nessa situação.

28 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 51, p. 4-4

O Presidente deixa uma mensagem de condolências aos afetados pela depressão Kristin, seguindo-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas

23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 41-41
  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
21 de janeiro de 20266 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Interpelação à mesaDAR 48, p. 18-19

Pede a distribuição de dois Projetos de Lei do CH.

Debate com o Primeiro-Ministro

9 de janeiro de 20262 intervenções
Interpelação à mesaDAR 47, p. 46-46
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
IntervençãoDAR 47, p. 53-53
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
8 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro.

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