Deputados
Pedro Pinto

Pedro Pinto

CH· Faro· Intervenções

128 intervenções · Legislatura XVII

15 de outubro de 20255 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 7-9

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

Faz um balanço sobre os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro

Interpelação à mesaDAR 25, p. 10-10

Solicita que sejam distribuídas duas notícias de imprensa sobre sondagens relativas às eleições autárquicas

Faz um balanço sobre os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro

Interpelação à mesaDAR 25, p. 39-39

Lembra os resultados autárquicos, contestando os números apresentados por João Pinho de Almeida (CDS)

Destaca os resultados que o seu partido alcançou nas últimas eleições autárquicas, tendo sublinhado a sua presença em todo o território nacional

Interpelação à mesaDAR 25, p. 57-57

Considera que Gonçalo Dinis Capitão (PSD) se excedeu na linguagem utilizada e pede que a Mesa não permita este tipo de intervenções

Fala sobre Albufeira, onde foi eleito presidente da câmara, e dos objetivos do seu partido para o poder local

ExplicaçõesDAR 25, p. 59-59

Responde à Defesa da Honra da bancada do PSD, apresentada por Hugo Soares (PSD)

Fala sobre Albufeira, onde foi eleito presidente da câmara, e dos objetivos do seu partido para o poder local

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 4-4
  • Comissão eventual de inquérito sobre a prevenção e o combate aos fogos florestais ocorridos no verão de 2025
  • Comissão parlamentar de inquérito aos negócios dos incêndios rurais
  • Constituição de comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais no Norte e Centro de Portugal
  • Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos incêndios rurais de 2025
26 de setembro de 20254 intervenções
Interpelação à mesaDAR 22, p. 4-4

Afirma que o os membro da Mesa do partido CH têm sido alvo de provocações que considera inaceitáveis.

Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

Interpelação à mesaDAR 22, p. 45-45

Sobre o guião de votações

Interpelação à mesaDAR 22, p. 46-46

Apela à inclusão da iniciativa legislativa do CH no guião de votações.

Sobre o guião de votações

Interpelação à mesaDAR 22, p. 47-47

Sobre o guião de votações

25 de setembro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 3-50
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 6-7

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado António Rodrigues (PSD)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 8-9

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Hugo Soares (PSD)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Interpelação à mesaDAR 21, p. 26-27

Pede respeito pela bancada do Grupo Parlamentar do CH

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
19 de setembro de 20253 intervenções
Interpelação à mesaDAR 19, p. 51-51

Informa que o CH cede tempo para que Miguel Pinto Luz (Ministro das Infraestruturas e Habitação) possa responder

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Interpelação à mesaDAR 19, p. 52-52

Esclarece que o CH cedeu tempo ao Governo por considerar que os Pedidos de Esclarecimento devem ser respondidos de imediato e não no final do debate

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.

Apresenta um Protesto, contestando que esteja agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
17 de setembro de 20253 intervenções
Interpelação à mesaDAR 17, p. 17-17

Pede que o tempo utilizado por Hugo Soares na sua Interpelação à Mesa seja descontado no tempo de intervenção da bancada do PSD

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Interpelação à mesaDAR 17, p. 37-37

Aponta que Hugo Soares (PSD) ameaçou fisicamente o deputado Pedro dos Santos Frazão (CH). Repudia as declarações que o mesmo Deputado dirigiu à bancada do CH

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

Pedido de esclarecimentoDAR 17, p. 38-39

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Fernando Queiroga (PSD)

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

← Anterior5 / 7Seguinte →