Rui Tavares
74 intervenções · Legislatura XVII
Artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Orçamento do Estado para 2026
Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Hugo Carneiro (PSD) relativo ao artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
Orçamento do Estado para 2026
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Pede a distribuição de uma iniciativa legislativa do L, e da ata da discussão do programa do anterior Governo.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
- Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
- Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
- Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
- Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
- Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
- Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
- Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
Refere que o GP do Livre, enviará para distribuição, documentação relativa ao âmbito da discussão
- Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
- Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
- Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
- Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
- Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
- Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
- Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
- Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
Projeto de Lei 47/XVII/1
Solicita a distribuição ata com a transcrição do Plenário, defendendo que foi claro sobre a quem dirigiu a expressão "gajos"
Projeto de Lei 47/XVII/1
Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Paula Santos (PCP) e Rui Cardoso (CH)
Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026
Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Alberto Fonseca (PSD) e António Mendonça Mendes (PS)
Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026
Solicita a distribuição de documentos sobre os programas eleitorais do Livre.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Retoma a interpelação a mesa a solicitar a distribuição de documentos.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Formulou um pedido de esclarecimento ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro
Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”
Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”
- Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
- Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
- Proteção de aforradores e investidores não qualificados
- Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais