Deputados
Rui Tavares

Rui Tavares

L· Lisboa· Intervenções

74 intervenções · Legislatura XVII

21 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 31, p. 50-52

Artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimentoDAR 31, p. 53-53

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Hugo Carneiro (PSD) relativo ao artigo 112.º - Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 34-35

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

Interpelação à mesaDAR 28, p. 37-38

Pede a distribuição de uma iniciativa legislativa do L, e da ata da discussão do programa do anterior Governo.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

17 de outubro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 27, p. 9-10
  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
Interpelação à mesaDAR 27, p. 11-11

Refere que o GP do Livre, enviará para distribuição, documentação relativa ao âmbito da discussão

  • Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
  • Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
  • Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
  • Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
  • Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
  • Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
  • Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
  • Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
IntervençãoDAR 27, p. 33-34

Projeto de Lei 47/XVII/1

Interpelação à mesaDAR 27, p. 41-42

Solicita a distribuição ata com a transcrição do Plenário, defendendo que foi claro sobre a quem dirigiu a expressão "gajos"

Projeto de Lei 47/XVII/1

15 de outubro de 20253 intervenções
Declaração politicaDAR 25, p. 21-24

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 25, p. 25-26

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Paula Santos (PCP) e Rui Cardoso (CH)

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 25, p. 28-29

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Alberto Fonseca (PSD) e António Mendonça Mendes (PS)

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

26 de setembro de 20253 intervenções
Interpelação à mesaDAR 22, p. 40-40

Solicita a distribuição de documentos sobre os programas eleitorais do Livre.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Interpelação à mesaDAR 22, p. 42-42

Retoma a interpelação a mesa a solicitar a distribuição de documentos.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 44-45
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
24 de setembro de 20252 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

27 de agosto de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 15, p. 16-17

Formulou um pedido de esclarecimento ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

IntervençãoDAR 15, p. 26-26

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 24-24
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
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