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Joana Cordeiro

Joana Cordeiro

IL· Setúbal· Intervenções

52 intervenções · Legislatura XVII

9 de janeiro de 2026
Declaração de votoDAR 47, p. 84-84

Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida

19 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 44, p. 14-14
  • Pela Qualificação da Profissão Médica como de Alto Risco e de Desgaste Rápido (Cristina Alexandra Areias Amandi Sousa Valente e outros)
  • Pela qualificação da profissão médica como de alto risco e de desgaste rápido
  • Aprova o regime especial de direitos de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde
  • Reconhece a profissão de enfermeiro como sendo de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma
  • Reconhece a profissão médica como sendo de desgaste rápido
  • Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde
  • Pelo reconhecimento da profissão médica como profissão de desgaste rápido
  • Recomenda ao Governo a avaliação da profissão médica para efeitos de reconhecimento como profissão de desgaste rápido
  • Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões na saúde.
29 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 23, p. 22-23
  • Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de resiliência sísmica e o reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana
IntervençãoDAR 23, p. 30-31
  • Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
  • Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
18 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 43, p. 14-15
  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
IntervençãoDAR 43, p. 16-17

Responde aos deputados Armando Grave (CH) e Rui Rocha Pereira (PSD)

  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
12 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 41, p. 15-16

Proposta de Lei 40/XVII/1

Pedido de esclarecimentoDAR 41, p. 23-23

À Secretária de Estado da Saúde Ana Povo

Proposta de Lei 41/XVII/1

11 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 40, p. 47-48
  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
IntervençãoDAR 40, p. 49-49

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Isaura Morais (PSD)

  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
4 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 37, p. 31-32
  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
3 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 17-17

À Deputada Lia Ferreira (PS)

A propósito do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, pronuncia-se sobre os direitos destas pessoas.

24 de novembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 32, p. 48-49

Sobre o artigo 119.º — Contratos-programa na área da saúde.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

Pedido de esclarecimentoDAR 32, p. 50-50

À Deputada Isabel Fernandes (PSD)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

28 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 29, p. 75-76

Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 29, p. 77-78

Responde a pedido de esclarecimento do deputado Francisco Sousa Vieira (PSD)

Orçamento do Estado para 2026

25 de setembro de 2025
Declaração de votoDAR 21, p. 61-63
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
19 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 22-23
  • Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
  • Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez
  • Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde
IntervençãoDAR 19, p. 28-28
  • Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
  • Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez
  • Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde
IntervençãoDAR 19, p. 93-94
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
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