Carlos Guimarães Pinto
19 intervenções · Legislatura XVII
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Ao Deputado Rui Afonso (CH)
Faz uma apreciação sobre o Orçamento do Estado para 2026, designadamente no que respeita à despesa pública e à situação económica do País,
Artigo 79.º-A - Redução do valor da coima e das custas processuais de contraordenações no pagamento voluntário: 25% nos casos de negligências e 50% nos casos de dolo
Orçamento do Estado para 2026
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Frederico Francisco (PS)
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Projeto de Resolução 139/XVII/1
Projeto de Resolução 140/XVII/1
Proposta de Lei 3/XVII/1
- Proposta de alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais – Pelo encerramento do comércio aos domingos e feriados e pela redução do período de funcionamento até às 22 horas
- Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados com a exceção dos cinemas e estabelecimentos de restauração
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Programa do XXV Governo Constitucional
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado (Gonçalo Saraiva Matias)
Programa do XXV Governo Constitucional