Carlos Guimarães Pinto
27 intervenções · Legislatura XVII
- Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026
- Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida
- Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida
- Aumento extraordinário das pensões
- Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor
"Centrada nas condições de vida dos trabalhadores: pacote laboral, salários e direitos"
Projeto de Resolução 972/XVII/1
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
- Vida Independente é para toda a gente! - (Centro de Vida Independente)
- Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida
- Pela consagração do Modelo de Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita
- Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência
- Recomenda ao Governo o reforço e revisão do modelo de apoio à vida independente, garantindo a sua efetiva concretização
- Pela defesa do Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com deficiência.
- Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
- Procede à alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.
Recomenda ao Governo Português, a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE.
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Ao Ministro Adjunto e da Reforma do Estado Gonçalo Saraiva Matias
Debate setorial com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029
Ao Deputado Rui Afonso (CH)
Faz uma apreciação sobre o Orçamento do Estado para 2026, designadamente no que respeita à despesa pública e à situação económica do País,
Artigo 79.º-A - Redução do valor da coima e das custas processuais de contraordenações no pagamento voluntário: 25% nos casos de negligências e 50% nos casos de dolo
Orçamento do Estado para 2026
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Frederico Francisco (PS)
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.