Isabel Mendes Lopes
130 intervenções · Legislatura XVII
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Responde ao deputado André Ventura (CH)
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
- Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
- Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
- Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
- Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
- Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
- Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
- Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
- Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
- Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
- Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
- Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
- Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
- Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
- Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
- Pela aprovação do programa Regressar 2.0
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
- Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"
- Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
- Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
- Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
- Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
- Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
- Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
- Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
- Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Proposta de Lei 85/XVII/1
Apresenta os Projetos de Lei n.ºs 618 e 620/XVII/1ª
- Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
- Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
- Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
- Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
- Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
- Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
- Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
- Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Leonor Cipriano (PSD) e Armando Grave (CH)
- Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
- Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
- Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
- Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
- Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
- Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
- Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
- Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família
- Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar
- Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar
- Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal
- Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais
- Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida
- Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família
- Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
- Garante o acesso urgente e reforçado ao abono de família para vítimas de violência doméstica com filhos menores a cargo, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho)
- Altera o Código do Trabalho
- Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
- Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
- Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
- Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
- Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
- Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
- Trabalho com futuro.
Apresenta o Projeto-Lei n.º 670/XVII/1ª
- Altera o Código do Trabalho
- Altera o regime do trabalho por turnos e noturno e reforça a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos
- Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
- Reforça os direitos laborais em matéria de parentalidade, saúde, bem-estar e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, incluindo a prestação de cuidados a animais de companhia, procedendo à alteração do Código do Trabalho
- Caminho para a Flexissegurança alterando o Código do Trabalho e o Regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
- Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
- Altera o Código do Trabalho, consagrando mais direitos e mais democracia nas relações de trabalho
- Trabalho com futuro.
À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho)
- Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade
- Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos
- Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal
- Cria a Prestação de Coesão Social
- Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego
- Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
- Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
Apresenta Projeto de Lei n.º 655/XVII/1ª e Projeto de Resolução n.º 1022/XVII/1ª
- Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade
- Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos
- Cria a Prestação Social Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal
- Cria a Prestação de Coesão Social
- Recomenda a criação do programa de Garantia Pública de Emprego
- Recomenda ao Governo a criação e reorganização de núcleos de inspeção e fiscalização da Segurança Social em todos os centros distritais e regionais
- Recomenda ao Governo a reorientação dos apoios sociais do Estado com base na justiça contributiva, na responsabilidade social e na proteção dos mais vulneráveis.
Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII 17
- Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026
- Pelo aumento das reformas e pensões face ao custo de vida
- Recomenda ao Governo a valorização intercalar das pensões mais baixas e médias no ano de 2026 e a criação de um plano plurianual de aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais e à Remuneração Mínima Mensal Garantida
- Aumento extraordinário das pensões
- Recomenda o aumento suplementar das pensões de menor valor
Ao Deputado Paulo Núncio (CDS-PP)
Caracteriza a greve convocada para o dia de hoje e sublinha que o País precisa de uma reforma laboral.
Ao Deputado Paulo Seco (CH)
Critica os impostos em geral, a precariedade no trabalho, a greve e o pacote laboral.
Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.
Responde aos pedidos de esclarecimento das Deputadas Helga Correia (PSD), Patrícia Faro (PS).
Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Pedro Pinto (CH) e Miguel Rangel (IL).
Salienta a adesão expressiva à greve convocada para hoje e condena o Governo por ter agendado à pressa uma proposta de alteração ao Código do Trabalho.
