Deputados
Isabel Mendes Lopes
L· Lisboa· Intervenções
115 intervenções · Legislatura XVII
23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 11-12
Alargamento da Licença Parental
21 de janeiro de 20262 intervenções
9 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 7-8
Ao Ministro das Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
7 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 42-43
- Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
- Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
IntervençãoDAR 45, p. 55-55
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
19 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 44, p. 17-17
Apresenta o Projeto de Lei n.º 320/XVII/1ª
- Pela reforma antecipada para trabalhadores por turnos (Domingos Manuel Mendonça Carreiro e outros)
- Reconhecimento da penosidade da prestação de trabalho na modalidade de turnos rotativos e respetiva atribuição de acréscimo remuneratório
- Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, reforçando os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho por turnos e noturno
- Reconhecimento do direito à antecipação da idade de reforma aos trabalhadores por turnos
- Altera o regime do trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores.
Pedido de esclarecimentoDAR 44, p. 38-38
À Deputada Mariana Mortágua (BE)
- Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal ((Associação Salvador e outros)
- Cria o Programa Plurianual de Acessibilidades
- Pelo reforço da implementação e da fiscalização da acessibilidade em Portugal
- Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida
- Promover a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e reforçar a fiscalização.
18 de dezembro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 43, p. 16-17
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
IntervençãoDAR 43, p. 19-20
Responde aos deputados Joaquim Barbosa (PSD) e Catarina Salgueiro (CH)
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Pedido de esclarecimentoDAR 43, p. 31-31
À deputada Sandra Pereira (PSD)
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
IntervençãoDAR 43, p. 38-38
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
5 de dezembro de 20253 intervenções
Declaração de votoDAR 38, p. 90-90
De congratulação a María Corina Machado pela atribuição do Prémio Nobel da Paz de 2025
4 de dezembro de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 37, p. 19-20
- Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
- Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
- Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
- Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
- Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
- Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
- Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 23-24
Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Paulo Núncio (CDS-PP), Catarina Salgueiro (CH) e Joaquim Barbosa (PSD)
- Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
- Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
- Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
- Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
- Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
- Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
- Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
Interpelação à mesaDAR 37, p. 30-30
Reforça o pedido de distribuição do relatório final do projeto-piloto da semana de quatro dias, sublinhando outra das suas passagens
- Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
- Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
- Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
- Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
- Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
- Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
- Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 35-36
- Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
- Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
- Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
- Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
- Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
- Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
- Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 58-59
- Compromisso pela reprivatização da TAP
- Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
- Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
- Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
- Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores