Deputados
Isabel Mendes Lopes

Isabel Mendes Lopes

L· Lisboa· Intervenções

87 intervenções · Legislatura XVII

5 de dezembro de 20252 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

4 de dezembro de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 37, p. 19-20
  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 23-24

Responde a pedidos de esclarecimento dos deputados Paulo Núncio (CDS-PP), Catarina Salgueiro (CH) e Joaquim Barbosa (PSD)

  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
Interpelação à mesaDAR 37, p. 30-30

Reforça o pedido de distribuição do relatório final do projeto-piloto da semana de quatro dias, sublinhando outra das suas passagens

  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 35-36
  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
IntervençãoDAR 37, p. 58-59
  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
3 de dezembro de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 13-13

À Deputada Lia Ferreira (PS)

A propósito do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, pronuncia-se sobre os direitos destas pessoas.

Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 43-44

Ao Deputado Alfredo Maia (PCP)

Critica as medidas contidas no pacote laboral apresentado pelo Governo e os seus efeitos no Código do Trabalho.

27 de novembro de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 35, p. 3-3

Pede esclarecimentos sobre as regras previstas no Regimento, contestando o facto de não ter sido aceite pela Mesa a avocação de uma proposta de alteração do Livre

Pede a avocação pelo Plenário de uma norma já votada

Interpelação à mesaDAR 35, p. 3-4

Retoma o pedido de esclarecimento sobre as regras do Regimento, a propósito da não avocação de uma proposta de alteração do L

Pede a avocação pelo Plenário de uma norma já votada

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 34-35
  • Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
  • Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
26 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 28-29
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 32-33

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados José Lago Gonçalves (PSD), Patrícia Nascimento (CH), Jorge Miguel Teixeira (IL), Sofia Machado Fernandes (PSD).

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Interpelação à mesaDAR 22, p. 43-43

Esclarece o sentido das propostas dos programas do Livre sobre a descriminalização do consumo de drogas.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
19 de setembro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 19, p. 21-22

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado João Pinho de Almeida (CDS)

  • Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
  • Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez
  • Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde
Interpelação à mesaDAR 19, p. 36-36

Pede esclarecimentos sobre o diploma apresentado pelo CH

  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
Interpelação à mesaDAR 19, p. 87-88

Pronuncia-se sobre o agendamento da discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
4 de julho de 2025
Interpelação à mesaDAR 9, p. 24-24

Considera que esta não pode permitir que André Ventura (CH) leia nomes de crianças no Plenário

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 90-91
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
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