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João Alves Ambrósio

João Alves Ambrósio

IL· Porto· Intervenções

11 intervenções · Legislatura XVII

30 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 22-23
  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
IntervençãoDAR 53, p. 24-25

Responde à deputada Patrícia Gonçalves (L)

  • Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
  • Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
  • Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
  • Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
  • Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
25 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 59, p. 31-31
  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
IntervençãoDAR 59, p. 56-56

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

20 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 58, p. 54-55
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 50-50

Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024

13 de fevereiro de 20264 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 55, p. 7-7

Ao Ministro de Estado e das Finanças Joaquim Miranda Sarmento

  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
  • Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
  • Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
IntervençãoDAR 55, p. 8-9
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
  • Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
  • Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
IntervençãoDAR 55, p. 10-10

Responde ao deputado Miguel Matos (PS)

  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação
  • Não incidência temporal de IUC em veículos imobilizados com matrícula cancelada temporariamente
  • Recomenda ao Governo a realização de uma campanha nacional de esclarecimento e de prevenção de fraude no âmbito das reorganizações das datas de pagamento do imposto único de circulação
IntervençãoDAR 55, p. 25-26
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
  • Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos
28 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 51, p. 31-32
  • Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de o Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social, em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos
  • Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas de saúde realizadas fora do SNS