Mariana Leitão
46 intervenções · Legislatura XVII
Orçamento do Estado para 2026
Sessão Solene Evocativa do Dia 25 de Novembro de 1975
Artigo 38º A - Transferência dos encargos com responsabilidade social das Empresas para a Segurança Social
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (José Maria Brandão de Brito)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Questiona o facto de estar agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
- Cria o subsídio de alimentação no setor privado
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
- Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
Projeto de Resolução 140/XVII/1
- Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União
- Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha
- Aprova o regime jurídico da cibersegurança.
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Formulou um pedido de esclarecimento ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro
Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”
Proposta de Lei 3/XVII/1
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários