Angélique Da Teresa
53 intervenções · Legislatura XVII
Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A
Sobre o aditamento de um artigo n.º 118-A — Alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Aditamento de um artigo artigo 62.º-A - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Orçamento do Estado para 2026
Artigo 62.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Orçamento do Estado para 2026
Responde a pedido de esclarecimento do deputado Gonçalo Lage (PSD)
Orçamento do Estado para 2026
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
- Revogação do congelamento de rendas
- Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
- Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
- Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
- Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
- Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
- Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro
Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Apresenta o Projeto de Lei n.º 432/XVII/1ª
- Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
- Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
- Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
- Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
- Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
- Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
- Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
- Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
- Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
Ao Deputado Paulo Lopes Marcelo (PSD)
Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
Responde ao deputado José Barreira Soares (CH)
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
À Deputada Paula Santos (PCP)
Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.
À deputada Filipa Pinto (L)
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível