Deputados
Angélique Da Teresa

Angélique Da Teresa

IL· Lisboa· Intervenções

78 intervenções · Legislatura XVII

1 de abril de 2026

Ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação Fernando Alexandre

Debate setorial com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação

26 de março de 20263 intervenções
Declaração politicaDAR 72, p. 4-5

Aborda o tema da habitação, pronuncia-se sobre arrendamento urbano e heranças indivisas.

IntervençãoDAR 72, p. 8-9

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Carlos Barbosa (CH), Jorge Pinto (L), Fabian Figueiredo (BE).

Aborda o tema da habitação, pronuncia-se sobre arrendamento urbano e heranças indivisas.

IntervençãoDAR 72, p. 12-13

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Paula Santos (PCP), Humberto Brito (PS) e Gonçalo Lage (PSD).

Aborda o tema da habitação, pronuncia-se sobre arrendamento urbano e heranças indivisas.

20 de março de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 70, p. 10-10

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 670/XVII/1ª

  • Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
  • Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho
  • Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
  • Regime Jurídico de apoio aos estudantes bolseiros no ensino superior
  • Clarifica o conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição de apoios da ação social escolar no ensino superior
  • Reforça a ação social escolar para estudantes deslocados do ensino superior
  • Reforço da Ação Social Escolar do Ensino Superior (altera a Lei n.º 8/2025, de 5 de fevereiro)
  • Recomenda ao Governo o reforço da ação social no ensino superior e medidas de combate ao abandono estudantil
  • Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes do Ensino Superior no âmbito da Reforma do Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior.
Declaração de votoDAR 70, p. 85-86

Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos.

Declaração de votoDAR 70, p. 87-88

Recomenda ao Governo Português, a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE.

13 de março de 2026
IntervençãoDAR 67, p. 21-22
  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
6 de março de 2026
IntervençãoDAR 64, p. 39-40

Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro

27 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 61, p. 72-73

Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)

20 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 58, p. 7-7

Apresenta o Projeto de Lei n.º 432/XVII/1ª

  • Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
  • Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
  • Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
  • Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
  • Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
12 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 54, p. 5-6

Ao Deputado Paulo Lopes Marcelo (PSD)

Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

30 de janeiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 4-5
  • Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
  • Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
  • Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
  • Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
  • Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
IntervençãoDAR 53, p. 5-6

Responde ao deputado José Barreira Soares (CH)

  • Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
  • Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
  • Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
  • Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
  • Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
IntervençãoDAR 53, p. 17-18
  • Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
  • Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
  • Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
  • Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
  • Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
  • Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
29 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 47-47

À Deputada Paula Santos (PCP)

Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.

28 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 51, p. 53-54

Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A

9 de janeiro de 20263 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 13-13

À deputada Filipa Pinto (L)

  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
IntervençãoDAR 47, p. 14-15
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 18-18

Ao deputado Miguel Matos (PS)

  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
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