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Mário Amorim Lopes

Mário Amorim Lopes

IL· Aveiro· Intervenções

113 intervenções · Legislatura XVII

3 de julho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 111, p. 31-33
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
IntervençãoDAR 111, p. 37-38

Responde aos deputados Joaquim Barbosa (PSD) e Rui Cardoso (CH)

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Pedido de esclarecimentoDAR 111, p. 60-60

Ao deputado Miguel Matos (PS)

  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Interpelação à mesaDAR 111, p. 62-62
  • Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS
  • Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
  • Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva
  • Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
  • Prevê a isenção de 50 % dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos das categorias A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
  • Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
  • Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
  • Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
  • Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
  • Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
  • Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
  • Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
  • Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
  • Cria e implementa as contas de poupanças e investimentos isentas de impostos
  • Pela aprovação do programa Regressar 2.0
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
  • Um caminho para a sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
1 de julho de 20264 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 10-11

Ao Secretário de Estado da Proteção Civil Rui Rocha

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 26-26

Ao Secretário de Estado das Florestas Rui Ladeira

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

IntervençãoDAR 109, p. 39-40

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

Pedido de esclarecimentoDAR 109, p. 46-46

Ao Secretário de Estado das Florestas Rui Ladeira

Sobre "Época de incêndios: prontidão do país e das zonas afetadas pelo comboio de tempestades"

26 de junho de 2026
IntervençãoDAR 108, p. 11-12

Sessão Plenária Comemorativa dos 50 Anos da Autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 de junho de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 107, p. 30-31
  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
Pedido de esclarecimentoDAR 107, p. 55-55

À deputada Cláudia Estêvão (CH)

  • Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social
  • Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar
  • Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS
  • Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil
  • Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais
  • Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes
  • Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais
24 de junho de 2026
Declaração de votoDAR 106, p. 53-54
  • Lei-Quadro das Regiões Administrativas
  • Aprova um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas
  • Propõe a realização de um referendo sobre a regionalização administrativa em Portugal
  • Avançar com a Regionalização: organização de uma rede nacional de assembleias cidadãs
  • Recomenda ao Governo a promoção de uma ampla auscultação nacional sobre a regionalização e a definição de princípios balizadores para uma eventual consulta referendária.
19 de junho de 20264 intervenções

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes

Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar

Declaração de votoDAR 105, p. 77-78

Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais

11 de junho de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 101, p. 38-39
  • Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
  • Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
  • Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais
  • Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais
  • Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
IntervençãoDAR 101, p. 49-50

Recurso para Plenário, interposto pelo PS, da decisão do Presidente relativamente ao Despacho n.º 195/XVII

IntervençãoDAR 101, p. 74-75
  • Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas
  • Estabelece um calendário comum para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas
IntervençãoDAR 101, p. 76-77

Responde ao deputado Martim Syder (PSD)

  • Prevê a alteração do prazo de comunicação de faturas
  • Estabelece um calendário comum para cumprimento de obrigações fiscais e contributivas
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