Deputados
Jorge Pinto

Jorge Pinto

L· Porto· Intervenções

99 intervenções · Legislatura XVII

13 de março de 2026
Interpelação à mesaDAR 67, p. 17-18
  • Reforço da capacidade de produção das comunidades de energia renovável
  • Recomenda que se agilize o processo de constituição e apoio à criação de comunidades de energia renovável
  • Alarga o acesso às comunidades de energia renovável, reforçando a sua democratização e participação inclusiva
  • Recomenda ao Governo a realização de um estudo técnico-económico independente e público sobre os custos, fragilidades e alternativas do atual Sistema Elétrico Nacional
  • Recomenda ao Governo a revisão estratégica e o aperfeiçoamento do regime jurídico das comunidades de energia renovável, enquanto instrumento de reforço da soberania energética nacional, da estabilidade do Sistema Elétrico Nacional e da coesão territorial
  • Recomenda ao Governo que acelere o autoconsumo (UPAC) e comunidades de energia renovável (CER)
  • Pelo reforço do Plano Nacional de Renovação de Edifícios com metas concretas, justiça social, financiamento transparente e participação comunitária
  • Pela transparência, participação, governação multinível e integração das comunidades de energia na preparação dos planos de parceria nacionais e regionais para a aplicação dos fundos europeus
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia pública para as comunidades de energia renovável, garantindo a sua integração nas políticas de energia, habitação e coesão territorial
12 de março de 2026
IntervençãoDAR 66, p. 16-16
  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
6 de março de 2026
IntervençãoDAR 64, p. 47-47

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 413/XVII/1ª

  • Salvar a zona húmida das Alagoas Brancas
  • Recomenda a proteção formal das Alagoas Brancas e a concretização do Parque Natural da Cidade de Lagoa
  • Salvaguardar a zona húmida das Alagoas Brancas do concelho de Lagoa, no Algarve
  • Apoio aos estudos necessários à salvaguarda e proteção das Alagoas Brancas e do Paúl de Lagos, por forma a viabilizar a sua classificação como Reserva Natural Local
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir a execução dos compromissos assumidos para a proteção e recuperação da zona húmida das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa
  • Proteção das Alagoas Brancas enquanto reserva natural de Lagoa.
26 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 29-30

Apresenta os Projetos de Resolução n.ºs 528 e 549/XVII/1ª

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 36-37

Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
IntervençãoDAR 60, p. 42-44
  • Recomenda a criação de um programa nacional de distribuição de kits de emergência
  • Recomenda ao Governo a criação de guias de emergência impressos para distribuição às famílias portuguesas e a designação de um canal de rádio pública como referência para comunicação em situações de catástrofe
  • Recomenda ao Governo medidas para o reforço da resiliência e continuidade dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
  • Recomenda ao Governo o reforço dos geradores em infraestruturas essenciais e o aumento da resiliência dessas infraestruturas em situações de emergência
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas que reforcem a resiliência da população e a melhoria da comunicação da proteção civil em eventos meteorológicos extremos
  • Recomenda ao Governo o reforço da preparação das famílias para situações de emergência, através da sensibilização para a constituição de kits de emergência domésticos, da sua disponibilização às populações e da inclusão dos animais de companhia nos planos familiares de resposta a crises
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas de reforço da sensibilização da população para a prevenção de riscos associados a tempestades
  • Recomenda ao Governo a aposta no papel das rádios em situação de catástrofe.
25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 56-57

Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 14-15
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
30 de janeiro de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 36-38
  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 46-46

Ao deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)

  • Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leve a cabo as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência
  • Introduz a perspetiva de justiça climática e de género na Lei de Enquadramento Orçamental
  • Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, compatibilizando-a com a Lei de Bases do Clima
  • Alteração à Lei de Bases do Clima (segunda alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro)
  • Recomenda o cumprimento, regulamentação e implementação da Lei de Bases do Clima
  • Recomenda ao Governo a execução plena da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
IntervençãoDAR 53, p. 82-83
  • Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro
  • Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 86-86

Ao deputado Amílcar Almeida (PSD)

  • Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do vinho do Porto e do Moscatel do Douro
  • Prioridade à beneficiação dos mostos com aguardentes vínicas do Douro
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
29 de janeiro de 20265 intervenções
Declaração politicaDAR 52, p. 37-38

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

IntervençãoDAR 52, p. 40-41

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Bernardo Pessanha (CH) e Pedro Vaz (PS)

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

IntervençãoDAR 52, p. 43-44

Responde à defesa de honra da bancada apresentada pelo CH

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 47-48

À Deputada Paula Santos (PCP)

Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.

IntervençãoDAR 52, p. 44-45

Retoma a resposta à defesa de honra da bancada apresentada pelo CH

Alerta para a necessidade de o País se preparar melhor para antecipar e reagir às consequências de fenómenos ambientais extremos.

28 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 51, p. 52-53

Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A

23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 33-34

Apresenta o Projeto de Lei n.º 384/XVII/1ª

  • Controla e fixa os preços do “gás de botija” (gases de petróleo liquefeito engarrafado)
  • Prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano
  • Redução do IVA do Gás engarrafado para a taxa mínima
  • Reduz o IVA no fornecimento de garrafas de gás butano e propano
  • Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
  • Cria o regime jurídico para a definição do preço do gás, a subsidiação aos consumidores para a aquisição de GPL engarrafado, determina a alteração da regulamentação da revenda do GPL em botija e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro
  • Recomenda ao Governo medidas para reforçar a concorrência, a transparência e a acessibilidade no mercado do GPL engarrafado
  • Recomenda ao Governo que tornem o acesso ao “gás de botija” mais acessível para as famílias.
25 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 33, p. 8-10

Sessão Solene Evocativa do Dia 25 de Novembro de 1975

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