Deputados
Frederico Francisco

Frederico Francisco

PS· Lisboa· Intervenções

17 intervenções · Legislatura XVII

12 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 66, p. 11-12

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 643/XVII/1ª

  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
IntervençãoDAR 66, p. 13-13

Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado Carlos Barbosa (CH)

  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
20 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 58, p. 53-53
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
29 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 52, p. 78-79

Ao Deputado Pedro Pessanha (CH)

Fala sobre a importância do investimento na segurança nacional e europeia e o papel de Portugal na indústria da defesa.

9 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 47, p. 6-6

Ao Ministro das Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz

  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
7 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 45, p. 59-60

Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª

10 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 39, p. 33-34

Projeto de Lei 125/XVII/1

IntervençãoDAR 39, p. 34-34

Responde ao deputado

Projeto de Lei 125/XVII/1

26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 55-55

Sobre o aditamento de um artigo n.º 136-A — Investimentos estruturantes na rodovia.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 70-70

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 21-21
  • Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de resiliência sísmica e o reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana
19 de setembro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 19, p. 50-50

Formulou um pedido de esclarecimento ao Ministro das Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Pedido de esclarecimentoDAR 19, p. 57-57

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Carlos Guimarâes Pinto (IL)

  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
IntervençãoDAR 19, p. 62-63
  • Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
  • Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
11 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 7-8

Sobre "Privatização da TAP"

IntervençãoDAR 12, p. 8-9

Sobre "Privatização da TAP"

IntervençãoDAR 12, p. 25-25

Sobre "Privatização da TAP"