Frederico Francisco
17 intervenções · Legislatura XVII
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 643/XVII/1ª
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Responde aos pedidos de esclarecimento do Deputado Carlos Barbosa (CH)
- Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
- Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
- Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
- Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
- Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
- Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
- Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
- Pela defesa e promoção do radioamadorismo nas escolas e em contexto de fenómenos naturais extremos.
Ao Deputado Pedro Pessanha (CH)
Fala sobre a importância do investimento na segurança nacional e europeia e o papel de Portugal na indústria da defesa.
Ao Ministro das Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
Apreciação Parlamentar n.º 2/XVII/1.ª
Projeto de Lei 125/XVII/1
Sobre o aditamento de um artigo n.º 136-A — Investimentos estruturantes na rodovia.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Visa dar cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de resiliência sísmica e o reforço da fiscalização e da prevenção sísmica na construção e reabilitação urbana
Formulou um pedido de esclarecimento ao Ministro das Infraestruturas e Habitação Miguel Pinto Luz
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Carlos Guimarâes Pinto (IL)
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
- Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A
- Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A.
Sobre "Privatização da TAP"
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