Deputados
Humberto Brito
PS· Porto· Intervenções
5 intervenções · Legislatura XVII
13 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 26-28
- Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
- Revogação do congelamento de rendas
- Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
- Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
- Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
- Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
- Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
- Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Pedido de esclarecimentoDAR 67, p. 32-33
Ao deputado Alexandre Poço (PSD)
- Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
- Revogação do congelamento de rendas
- Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
- Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
- Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
- Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
- Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
- Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 23-23
Artigo 6º A - Habitação
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
9 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 79-80
Apresenta o Projeto de Resolução nº. 137/XVII/1ª
- Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
- Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
- Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
- Baixa a tributação ao arrendamento
- Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
- Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
- Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
- Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
- Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 86-86
Ao Deputado Alexandre Poço (PSD)
- Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
- Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
- Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
- Baixa a tributação ao arrendamento
- Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
- Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
- Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
- Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
- Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.