Deputados
Margarida Afonso
PS· Setúbal· Intervenções
5 intervenções · Legislatura XVII
19 de março de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 69
À deputada Leonor Cipriano (PSD)
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
23 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 50, p. 22-22
Alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos.
IntervençãoDAR 50, p. 23-23
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Sónia Monteiro (CH)
Alteração ao código do direito de autor e dos direitos conexos.
20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 56-56
Sobre o aditamento de um artigo 46.º-A — Campanha de informação sobre Complemento Solidário para Idosos.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
11 de julho de 2025
Declaração de votoDAR 12, p. 105-106
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul.