José Pedro Aguiar-Branco
153 intervenções · Legislatura XVII
Sessão Solene Evocativa do Dia 25 de Novembro de 1975
Apela aos Deputados que não usem indevidamente a figura regimental da Interpelação à Mesa.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Volta a apelar aos Deputados que não usem indevidamente a figura regimental da Interpelação à Mesa.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Responde às Interpelações à Mesa, de Eurico Brilhante Dias (PS), e de Hugo Soares (PSD), informando que não estão a ser usadas as figuras regimentais adequadas, e que compete à Mesa o entendimento sobreo que é dito nas intervenções, agindo em conformidade
Orçamento do Estado para 2026
De pesar pela morte de Francisco Pinto Balsemão
Relembra os deputados que a legitimidade da representação parlamentar é transversal a todas as bancadas
- Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH)
- Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
- Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
Adverte para a utilização de gestos inadequados na Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2026
Pede â Câmara que se criem condições para que o orador possa continuar a sua intervenção. Assegura ao Deputado André Ventura (CH) que será reposto o tempo da sua intervenção em que teve de interromper o discurso, recusando que que o grupo parlamentar do Chega esteja a ser alvo de algum tipo de tratamento desigual.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Pede que sejam acrescentados mais 10 segundos ao tempo de intervenção do Primeiro Ministro (Luís Montenegro). Apela à Câmara que se criem condições para que o debate possa prosseguir.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Responde à Interpelação à Mesa, de Rita Matias (CH), apelando que a questão suscitada seja discutida no local apropriado
Projeto de Lei 47/XVII/1
Responde às Interpelações à Mesa de Rodrigo Saraiva (IL) e Porfírio Silva (PS) sobre as regras regimentais acerca do arrastamento de diplomas para o debate.
- Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
- Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
- Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
- Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
- Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
- Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
- Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
- Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
- Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
- Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
- Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
- Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
- Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
- Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
- Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
- Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
- Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS).
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Retira a palavra a Pedro dos Santos Frazão (CH), entendendo que este está a usar abusivamente a figura da Interpelação à Mesa.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Responde à Interpelação à Mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)
Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.