Deputados
José Pedro Aguiar-Branco

José Pedro Aguiar-Branco

PSD· Viana do Castelo· Intervenções

140 intervenções · Legislatura XVII

20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 33-33

Apela aos Deputados que não usem indevidamente a figura regimental da Interpelação à Mesa.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

28 de outubro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 29, p. 165-165

Relembra os deputados que a legitimidade da representação parlamentar é transversal a todas as bancadas

  • Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
Interpelação à mesaDAR 29, p. 167-167

Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH)

  • Altera a Lei da Nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade
IntervençãoDAR 29, p. 128-128

Adverte para a utilização de gestos inadequados na Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2026

27 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 28, p. 16-17

Pede â Câmara que se criem condições para que o orador possa continuar a sua intervenção. Assegura ao Deputado André Ventura (CH) que será reposto o tempo da sua intervenção em que teve de interromper o discurso, recusando que que o grupo parlamentar do Chega esteja a ser alvo de algum tipo de tratamento desigual.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

IntervençãoDAR 28, p. 20-20

Pede que sejam acrescentados mais 10 segundos ao tempo de intervenção do Primeiro Ministro (Luís Montenegro). Apela à Câmara que se criem condições para que o debate possa prosseguir.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

17 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 27, p. 56-56

Responde à Interpelação à Mesa, de Rita Matias (CH), apelando que a questão suscitada seja discutida no local apropriado

Projeto de Lei 47/XVII/1

16 de outubro de 2025
IntervençãoDAR 26, p. 5-6

Responde às Interpelações à Mesa de Rodrigo Saraiva (IL) e Porfírio Silva (PS) sobre as regras regimentais acerca do arrastamento de diplomas para o debate.

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
30 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 24, p. 16-16

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

ExplicaçõesDAR 24, p. 17-17

Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS).

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 40-42
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 42-42
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
17 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 17, p. 35-36

Adverte Hugo Soares (PSD) por considerar que usou inadequadamente a figura regimental da Interpelação à Mesa. Pede serenidade na Câmara, sublinhando que poderá ver-se forçado a interromper os trabalhos

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

26 de setembro de 20256 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 44-44

Retira a palavra a Pedro dos Santos Frazão (CH), entendendo que este está a usar abusivamente a figura da Interpelação à Mesa.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 45-45
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 4-4

Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

IntervençãoDAR 22, p. 4-4

Responde à Interpelação à Mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)

Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

ExplicaçõesDAR 22, p. 46-46

Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)

Sobre o guião de votações

ExplicaçõesDAR 22, p. 46-47

Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)

Sobre o guião de votações

25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 5-5

Responde às observações de Pedro Pinto (CH) sobre a presença de pessoal fardado nas galerias da Assembleia da República. Esclarece as regras regimentais sobre o assunto e recorda as decisões tomadas em Conferência de Lideres

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
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