Deputados
José Pedro Aguiar-Branco

José Pedro Aguiar-Branco

PSD· Viana do Castelo· Intervenções

153 intervenções · Legislatura XVII

26 de setembro de 20252 intervenções
ExplicaçõesDAR 22, p. 46-46

Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)

Sobre o guião de votações

ExplicaçõesDAR 22, p. 46-47

Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)

Sobre o guião de votações

25 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 5-5

Responde às observações de Pedro Pinto (CH) sobre a presença de pessoal fardado nas galerias da Assembleia da República. Esclarece as regras regimentais sobre o assunto e recorda as decisões tomadas em Conferência de Lideres

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 36-36

Responde à Interpelação à Mesa de Isabel Alves Moreira (PS), informando irá reportar o caso à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
24 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 20, p. 16-16

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

IntervençãoDAR 20, p. 17-17

Lembra os termos de cortesia que os Deputados devem usar para se referirem uns aos outros.

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

19 de setembro de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 19, p. 15-15

Adverte Paula Santos (PCP), considerando que esta fez um uso incorreto da figura regimental da Interpelação à Mesa

  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
IntervençãoDAR 19, p. 84-84

Responde à Interpelação à Mesa de Mariana Leitão (IL), sobre o facto de estar agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
IntervençãoDAR 19, p. 86-86

Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS)

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
IntervençãoDAR 19, p. 87-87

Defende que as posições expressas pelas várias bancadas teriam um melhor respaldo democrático se fossem defendidas na presença da Deputada em falta

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
17 de setembro de 20258 intervenções
IntervençãoDAR 17, p. 12-12

Adverte André Ventura (CH) de que não deve desviar-se do tema do debate, nem dirigir-se a uma Deputada que não está presente e que não pode, por isso, responder-lhe

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 14-14

Apela aos Deputados que se moderem nos apartes, de modo a não comprometer as intervenções dos oradores

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 15-15

Volta a apelar à Câmara que se criem condições para a continuação do debate, apelando aos Deputados que respeitem o seu papel de Presidente

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 17-17

Pede à Câmara que haja um maior rigor no uso da figura regimental da Interpelação à Mesa. Solicita que lhe façam chegar as queixas de eventuais comportamentos incorretos, para que sejam apreciados pela comissão competente

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 21-21

Reitera o pedido aos Deputados que se moderem, de modo a que haja condições para prosseguir os trabalhos

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 27-27

Responde às Interpelações à Mesa de Eurico Brilhante Dias (PS) e André Ventura (CH)

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 29-29

Lembra os Deputados de que que existe um Código de Conduta e que os Deputados têm o dever de intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

IntervençãoDAR 17, p. 35-36

Adverte Hugo Soares (PSD) por considerar que usou inadequadamente a figura regimental da Interpelação à Mesa. Pede serenidade na Câmara, sublinhando que poderá ver-se forçado a interromper os trabalhos

Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025

10 de setembro de 2025

De pesar pelo trágico acidente do Elevador da Glória, em Lisboa.

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