José Pedro Aguiar-Branco
140 intervenções · Legislatura XVII
Apela à Câmara que crie condições para a continuação do debate. Volta a lembrar que os membros do público que estão nas galerias não se podem manifestar, sob pena de serem retirados da sala.
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
Em resposta à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH), reitera que os elementos do público não se podem manifestar e lembra que é seu dever mandar retirar das galerias quem o faça.
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
Em resposta à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH),
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina
- Recomenda ao Governo que reconheça o estado da Palestina
- Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da independência da Palestina
- Recomenda ao Governo que não proceda, por ora, ao reconhecimento da Palestina como Estado soberano
- Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina e que apoie uma solução de paz e de respeito pelos direitos-humanos
- Recomenda ao Governo que ative mecanismos urgentes para o acolhimento de crianças provenientes da Faixa de Gaza em necessidade de cuidados médicos especializados
- Recomenda ao Governo uma estratégia equilibrada e responsável para promover uma solução pacífica e sustentável para o conflito israelo-palestiniano
- Recomenda a suspensão imediata do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel
- Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento imediato do Estado da Palestina e que mobilize a sua ação junto das instituições da União Europeia para que esta adote posição comum no mesmo sentido.
Pede à Câmara que sejam criadas condições para que o orador possa continuar a sua intervenção.
Sobre "Privatização da TAP"
Lembra ao público que assiste ao debate nas galerias de que não é permitida qualquer tipo de manifestação.
Sobre "Privatização da TAP"
Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura
Em resposta às dúvidas levantadas por Mariana Mortágua (BE), esclarece os motivos de ter proposto o Projeto de Deliberação n.º 6/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV), o Projeto de Deliberação n.º 7/XVII/1.ª (PAR) —Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV), e o Projeto de Deliberação n.º 8/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde às Interpelações à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS) e Pedro Pinto (CH)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde à Interpelação á Mesa de Eurico Brilhante Dias (PS)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde à Interpelação à Mesa de Eurico Brilhante Dias, reforçando os argumentos que sustentam a posição da Mesa
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Reforça que está a cumprir estritamente as normas regimentais
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Adverte Rita Matias (CH) por se ter dirigido a Isabel Alves Moreira (PS) usando termos impróprios
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Adverte Pedro Pinto (CH), considerando que este excedeu os limites da figura regimental da Interpelação à Mesa
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
Responde à Interpelação à Mesa de Hugo Soares (PSD).
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
Adverte André Ventura (CH) de que deve respeitar o tema do debate.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.