José Pedro Aguiar-Branco
153 intervenções · Legislatura XVII
Em resposta às dúvidas levantadas por Mariana Mortágua (BE), esclarece os motivos de ter proposto o Projeto de Deliberação n.º 6/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV), o Projeto de Deliberação n.º 7/XVII/1.ª (PAR) —Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV), e o Projeto de Deliberação n.º 8/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde às Interpelações à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS) e Pedro Pinto (CH)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde à Interpelação á Mesa de Eurico Brilhante Dias (PS)
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Responde à Interpelação à Mesa de Eurico Brilhante Dias, reforçando os argumentos que sustentam a posição da Mesa
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Reforça que está a cumprir estritamente as normas regimentais
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
- Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
Adverte Rita Matias (CH) por se ter dirigido a Isabel Alves Moreira (PS) usando termos impróprios
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Adverte Pedro Pinto (CH), considerando que este excedeu os limites da figura regimental da Interpelação à Mesa
- Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
- Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
- Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
Responde à Interpelação à Mesa de Hugo Soares (PSD).
Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM
Adverte André Ventura (CH) de que deve respeitar o tema do debate.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Refere-se à gestão do Serviço Nacional de Saúde criticando as práticas do Governo anterior e acusando o Governo atual de falta de planeamento, supervisão e controlo
Esclarece as normas previstas no Regimento sobre a figura da Interpelação à Mesa, explicando que não vai permitir que o debate possa ser prolongado indevidamente com recurso a este expediente
Critica a política do Governo no que à habitação diz respeito e apresenta um conjunto de medidas com vista ao aumento da oferta de casas e à regulação do mercado
Adverte a Câmara de que deve haver um respeito reforçado pelos Deputados únicos durante as suas intervenções
Aborda o tema da democracia, fazendo uma reflexão sobre a sua construção e fragilidade, alertou para crescente desconfiança nas instituições do Estado e apela à sua defesa e consolidação através da mudança com sentido de responsabilidade e honestidade
Considerações sobre a não utilização, pelos Deputados do Livre, dos lugares que lhes estão destinados na primeira fila.
Em resposta à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH) sublinha que a matéria dos lugares atribuídos ao L será apreciada em Conferência de Líderes.
Considerações sobre a não utilização, pelos Deputados do Livre, dos lugares que lhes estão destinados na primeira fila.
Apela ao respeito pelas figuras regimentais nas intervenções
Comissão Parlamentar de Inquérito à preparação, prontidão e planeamento de crises e emergências de larga escala na sequência do apagão energético de 28 de abril
Volta a apelar ao respeito pela figuras regimentais, sobretudo a da Interpelação à Mesa
Comissão Parlamentar de Inquérito à preparação, prontidão e planeamento de crises e emergências de larga escala na sequência do apagão energético de 28 de abril