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José Pedro Aguiar-Branco

José Pedro Aguiar-Branco

PSD· Viana do Castelo· Intervenções

153 intervenções · Legislatura XVII

10 de julho de 20257 intervenções
IntervençãoDAR 11, p. 7-8

Em resposta às dúvidas levantadas por Mariana Mortágua (BE), esclarece os motivos de ter proposto o Projeto de Deliberação n.º 6/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª (GOV), o Projeto de Deliberação n.º 7/XVII/1.ª (PAR) —Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª (GOV), e o Projeto de Deliberação n.º 8/XVII/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência à Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª (GOV)

  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 13-13

Responde às Interpelações à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS) e Pedro Pinto (CH)

  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 24-24

Responde à Interpelação á Mesa de Eurico Brilhante Dias (PS)

  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 24-25

Responde à Interpelação à Mesa de Eurico Brilhante Dias, reforçando os argumentos que sustentam a posição da Mesa

  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 25-26

Reforça que está a cumprir estritamente as normas regimentais

  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 84-84

Adverte Rita Matias (CH) por se ter dirigido a Isabel Alves Moreira (PS) usando termos impróprios

  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
IntervençãoDAR 11, p. 107-107

Adverte Pedro Pinto (CH), considerando que este excedeu os limites da figura regimental da Interpelação à Mesa

  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 20256 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 11-11

Responde à Interpelação à Mesa de Hugo Soares (PSD).

Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM

IntervençãoDAR 10, p. 21-21

Adverte André Ventura (CH) de que deve respeitar o tema do debate.

  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 24-24
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 27-28
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 28-28
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 29-29
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
2 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 7, p. 21-21

Refere-se à gestão do Serviço Nacional de Saúde criticando as práticas do Governo anterior e acusando o Governo atual de falta de planeamento, supervisão e controlo

IntervençãoDAR 7, p. 45-46

Esclarece as normas previstas no Regimento sobre a figura da Interpelação à Mesa, explicando que não vai permitir que o debate possa ser prolongado indevidamente com recurso a este expediente

Critica a política do Governo no que à habitação diz respeito e apresenta um conjunto de medidas com vista ao aumento da oferta de casas e à regulação do mercado

IntervençãoDAR 7, p. 61-61

Adverte a Câmara de que deve haver um respeito reforçado pelos Deputados únicos durante as suas intervenções

Aborda o tema da democracia, fazendo uma reflexão sobre a sua construção e fragilidade, alertou para crescente desconfiança nas instituições do Estado e apela à sua defesa e consolidação através da mudança com sentido de responsabilidade e honestidade

27 de junho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 6, p. 34-34

Considerações sobre a não utilização, pelos Deputados do Livre, dos lugares que lhes estão destinados na primeira fila.

IntervençãoDAR 6, p. 35-35

Em resposta à Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH) sublinha que a matéria dos lugares atribuídos ao L será apreciada em Conferência de Líderes.

Considerações sobre a não utilização, pelos Deputados do Livre, dos lugares que lhes estão destinados na primeira fila.

26 de junho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 5, p. 17-17

Apela ao respeito pelas figuras regimentais nas intervenções

Comissão Parlamentar de Inquérito à preparação, prontidão e planeamento de crises e emergências de larga escala na sequência do apagão energético de 28 de abril

IntervençãoDAR 5, p. 18-18

Volta a apelar ao respeito pela figuras regimentais, sobretudo a da Interpelação à Mesa

Comissão Parlamentar de Inquérito à preparação, prontidão e planeamento de crises e emergências de larga escala na sequência do apagão energético de 28 de abril

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