José Pedro Aguiar-Branco
206 intervenções · Legislatura XVII
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Responde à Interpelação à Mesa de Pedro Delgado Alves (PS).
Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Retira a palavra a Pedro dos Santos Frazão (CH), entendendo que este está a usar abusivamente a figura da Interpelação à Mesa.
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Responde à Interpelação à Mesa de Mariana Leitão (IL), sobre o facto de estar agendada a discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
- Cria o subsídio de alimentação no setor privado
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
- Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
- Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
- Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
- Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
- Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
- Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
- Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
- Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
- Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
- Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
- Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Responde à Interpelação à Mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)
Sobre uma denúncia da Deputada Isabel Moreira (PS), relativamente a comportamentos que o PAR considera inaceitáveis por parte de um membro da Mesa, durante a última sessão plenária. Adianta que deu seguimento desta participação para a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)
Sobre o guião de votações
Responde à interpelação a mesa do Deputado Pedro Pinto (CH)
Sobre o guião de votações
Responde às observações de Pedro Pinto (CH) sobre a presença de pessoal fardado nas galerias da Assembleia da República. Esclarece as regras regimentais sobre o assunto e recorda as decisões tomadas em Conferência de Lideres
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Responde à Interpelação à Mesa de Isabel Alves Moreira (PS), informando irá reportar o caso à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Lembra os termos de cortesia que os Deputados devem usar para se referirem uns aos outros.
Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».
Defende que as posições expressas pelas várias bancadas teriam um melhor respaldo democrático se fossem defendidas na presença da Deputada em falta
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
- Cria o subsídio de alimentação no setor privado
- Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
- Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
- Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
Adverte André Ventura (CH) de que não deve desviar-se do tema do debate, nem dirigir-se a uma Deputada que não está presente e que não pode, por isso, responder-lhe
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025
Apela aos Deputados que se moderem nos apartes, de modo a não comprometer as intervenções dos oradores
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025
Volta a apelar à Câmara que se criem condições para a continuação do debate, apelando aos Deputados que respeitem o seu papel de Presidente
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025
