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Pedro do Carmo

Pedro do Carmo

PS· Beja· Intervenções

3 intervenções · Legislatura XVII

20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 26-26

Artigo 8º - Alterações Orçamentais

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 47-47
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
18 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 18, p. 82-83

Apresenta o Projeto de Lei n.º 205/XVII/1ª

  • Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
  • Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
  • Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido
  • Procede à revisão do regime da propriedade rústica
  • Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
  • Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
  • Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais
  • Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones
  • Pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde»
  • Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».