Deputados
Pedro do Carmo
PS· Beja· Intervenções
7 intervenções · Legislatura XVII
19 de junho de 20262 intervenções
PerguntaDAR 105, p. 25-27
Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes
Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar
PerguntaDAR 105, p. 30-30
Ao Ministro da Agricultura e do Mar José Manuel Fernandes
Debate setorial com o Ministro da Agricultura e Mar
21 de maio de 2026
IntervençãoDAR 94, p. 14-15
- Recomenda ao Governo que limite excecionalmente as margens de lucro nos fertilizantes agrícolas
- Recomenda ao Governo que incentive a transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente
- Promove a produção agrícola nacional com vista a atingir a soberania e segurança alimentar de forma sustentável
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura
- Recomenda medidas de combate ao aumento do preço dos fertilizantes agrícolas
- Recomenda ao Governo que limite excecionalmente a margem fiscal do Estado nos fertilizantes agrícolas, energia, combustíveis e bens alimentares essenciais
- Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente
- Recomenda ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
20 de março de 2026
IntervençãoDAR 70, p. 28-30
- Alarga o âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais para incluir fenómenos naturais extremos, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
- Inclui a proteção e o socorro de animais nas medidas de resposta a incêndios rurais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
- Inclui os fenómenos naturais extremos no âmbito das medidas de apoio e mitigação previstas no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
- Medidas de apoio aos rendimentos pelos impactos das tempestades
- Aprova medidas de apoio à recuperação do potencial produtivo face aos impactos de tempestades e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no território nacional
- Estabelece medidas de apoio e indemnizações às vítimas de incêndios
- Recomenda ao Governo a criação urgente do Fundo para Catástrofes Naturais.
20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 26-26
Artigo 8º - Alterações Orçamentais
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
25 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 21, p. 47-47
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
18 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 18, p. 82-83
Apresenta o Projeto de Lei n.º 205/XVII/1ª
- Aprova o plano de intervenção para a floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde»
- Aprova um Programa Nacional de Deseucaliptização
- Reconhece que a profissão de bombeiro é de desgaste rápido
- Procede à revisão do regime da propriedade rústica
- Recomenda a profissionalização e formação dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
- Recomenda a contratação de vigilantes da natureza pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
- Recomenda a valorização da profissão e a contratação de sapadores florestais
- Recomenda ao Governo que promova a reflorestação de Portugal nas áreas ardidas, privilegiando as espécies autóctones
- Pela utilização de Inteligência Artificial para a prevenção e deteção de incêndios florestais no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde»
- Pelo encurtamento do prazo de atualização do Inventário Florestal Nacional no âmbito da execução do Plano «Floresta 2050, Futuro + Verde».