Deputados
Eurídice Pereira
PS· Setúbal· Intervenções
8 intervenções · Legislatura XVII
16 de abril de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 79, p. 44-45
- Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, integrando a medicina dentária na carreira especial médica do Serviço Nacional de Saúde
- Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
- Cria a carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde
- Procede à criação da carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde
- Cria a carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
- Criação da carreira especial de médico dentista no SNS
IntervençãoDAR 79, p. 45-46
Responde à deputada Marta Martins da Silva (CH)
- Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, integrando a medicina dentária na carreira especial médica do Serviço Nacional de Saúde
- Criação da carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
- Cria a carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde
- Procede à criação da carreira especial de medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde
- Cria a carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde
- Criação da carreira especial de médico dentista no SNS
18 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 56, p. 51-51
Conta de Gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2024
24 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 32, p. 33-33
Sobre o artigo n.º 113 — Missões de proteção civil e formação de bombeiros.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 61-62
Artigo 60º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
25 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 18-20
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 21-21
Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado Nuno Gabriel (CH)
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
27 de junho de 2025
IntervençãoDAR 6, p. 20-21
- Pela criação da carreira especial de Técnico de Secretariado Clínico (Sindicato dos Profissionais Administrativos da Saúde - SPAS)
- Aprova o estatuto da Carreira Especial Técnico Secretário Clínico
- Cria a carreira especial de técnico de secretariado clínico
- Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico
- Recomenda ao Governo que proceda à criação da carreira especial de Técnico de Secretariado Clínico.