Paula Santos
204 intervenções · Legislatura XVII
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Marta Patrícia Silva (IL)
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
- Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Plano estratégico de investimento na educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e contratos de cooperação
- Recomenda ao Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado
- Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
- Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão
- Recomenda o reforço da educação inclusiva e da educação artística
- Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
- Recomenda ao Governo que acelere o objetivo de pagamento de faturas a 30 dias por parte do Estado
- Impossibilita a limitação do recurso ao factoring pelos fornecedores do Estado e obriga o Estado a pagar as despesas de financiamento perante incumprimento do prazo de 60 dias
- Recomenda ao Governo que tome rapidamente as medidas necessárias para reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias
- Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações humanitárias de bombeiros
- Recomenda ao Governo a implementação urgente de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas
- Recomenda ao Governo a apresentação de um calendário e metas para a implementação do pagamento atempado pelo Estado e da conta-corrente das empresas com a Administração Pública
- Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
- Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
- Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
- Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
- Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
- Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
À Deputada Mariana Vieira da Silva (PS)
Critica o atual Governo por não ter cumprido as promessas que fez de melhoria do Serviço Nacional de Saúde.
Ao Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim)
Deixa uma nota de pesar, em nome do Governo, pelas vítimas da tempestade Kristin, expressa votos de solidariedade e respeito às respetivas famílias e garante uma resposta do Estado, tão breve quanto possível, para repor a normalidade nas zonas afetadas.
Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.
Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Angélique Da Teresa (IL) e dos Deputados Jorge Pinto (L) e Paulo Moniz (PSD)
Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Rui Cardoso (CH), José Carlos Barbosa (PS) e Fabian Figueiredo (L)
Condena a intenção do Governo de prorrogar o contrato de subconcessão das linhas urbanas da CP (Comboios de Portugal) por ser uma medida contrária ao interesse nacional e ao desenvolvimento do País e sublinha o desinvestimento no setor.
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus Inês Domingos
Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
- Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de o Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para atendimento nos setores privado ou social, em caso de esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos
- Altera a Lei de Bases da Saúde, estabelecendo a obrigação de referenciação dos utentes do SNS em caso de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e reforça os mecanismos de fiscalização das prestações públicas de saúde realizadas fora do SNS
- Procede à sexta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à quarta alteração ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, à segunda alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, e à primeira alteração ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 323-d/2000, de 20 de dezembro
- Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Decreto-Lei n.º 119/2025, de 13 de novembro, que procede à reconfiguração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A
O Presidente deixa uma mensagem de condolências aos afetados pela depressão Kristin, seguindo-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na sua redação atual.
- Integração do internato médico na carreira especial médica e na carreira médica
- Integra o internato médico na carreira médica
- Valorização da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde
- Pela reintegração do internato médico na carreira médica
- Integração do internato médico na carreira médica no serviço Nacional de Saúde
- Promoção da saúde mental dos médicos internos no Serviço Nacional de Saúde
- Pela reintegração do internato médico como categoria de ingresso na carreira médica
- Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
- Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
- Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
- Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
- Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
- Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
- Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
- Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
- Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
- Pela criação do código da edificação
- Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
- Integração do internato médico na carreira especial médica e na carreira médica
- Integra o internato médico na carreira médica
- Valorização da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde
- Pela reintegração do internato médico na carreira médica
- Integração do internato médico na carreira médica no serviço Nacional de Saúde
- Promoção da saúde mental dos médicos internos no Serviço Nacional de Saúde
- Pela reintegração do internato médico como categoria de ingresso na carreira médica