Paula Santos
204 intervenções · Legislatura XVII
- Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
- Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
- Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
- Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
- Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas
- Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público
- Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior
- Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
- Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos
- Recomenda ao Governo a progressiva redução do valor das propinas no ensino superior
- Recomenda ao Governo medidas para a progressiva eliminação das propinas no 1.º ciclo e para a fixação de um teto máximo nacional para as propinas de mestrado
- Promove a gratuitidade do ensino superior através do fim das propinas de 1º ciclo e da limitação das demais taxas
- Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público
- Regulamenta as taxas e os emolumentos nas instituições de ensino superior
- Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
- Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos
- Recomenda ao Governo a progressiva redução do valor das propinas no ensino superior
- Recomenda ao Governo medidas para a progressiva eliminação das propinas no 1.º ciclo e para a fixação de um teto máximo nacional para as propinas de mestrado
Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"
- Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
- Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
- Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
- Aprova o estatuto jurídico do apátrida
- Consagra o provedor da criança junto da Provedoria da Justiça
- Prevê a criação do provedor das crianças e das gerações futuras
- Pela Rejeição do Cartão Europeu de Vacinação (Marta da Silva Gameiro e outros)
- Recomenda ao Governo que desvincule Portugal do Cartão Europeu de Vacinação e do projeto EUVABECO.
Apresenta o Projeto de Resolução nº 411/XVII/1ª
- Pela Qualificação da Profissão Médica como de Alto Risco e de Desgaste Rápido (Cristina Alexandra Areias Amandi Sousa Valente e outros)
- Pela qualificação da profissão médica como de alto risco e de desgaste rápido
- Aprova o regime especial de direitos de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde
- Reconhece a profissão de enfermeiro como sendo de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma
- Reconhece a profissão médica como sendo de desgaste rápido
- Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde
- Pelo reconhecimento da profissão médica como profissão de desgaste rápido
- Recomenda ao Governo a avaliação da profissão médica para efeitos de reconhecimento como profissão de desgaste rápido
- Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões na saúde.
Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.
Apresenta o Projeto de Resolução n.º 410/ XVII/1ª
- Pela inclusão da Travessia Fluvial Setúbal-Tróia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa/Passe NAVEGANTE (Vítor Manuel Freitas Rosa)
- Recomenda ao Governo a inclusão da travessia fluvial Setúbal-Troia no sistema tarifário da Área Metropolitana de Lisboa/passe Navegante
- Pela inclusão da travessia fluvial Setúbal-Troia no sistema tarifário do passe Navegante da Área Metropolitana de Lisboa
- Integração da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e Troia no Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos
- Recomenda a inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia no passe Navegante
- Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Troia
- Resgatar o direito ao transporte público fluvial entre as margens do rio Sado.
Aprova o regime especial de direitos de parentalidade aplicável aos profissionais de saúde.
Antecipar o fim da importação de gás russo durante o primeiro trimestre de 2026.
Sobre a despedida da Deputada Mariana Mortágua, no momento da sua renúncia de mandato.
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
Debate com a participação do Governo, sobre o Estado da União, no âmbito do processo de construção da União Europeia.
À Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Inês Domingos)
- Debate com a participação do Governo, sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
- Apreciação do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia 2024».
Proposta de Lei 40/XVII/1
Proposta de Lei 41/XVII/1
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais ou estrangeiras que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada legislativa, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e à décima sétima alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março
- Regulamenta a atividade de lobbying em Portugal e procede à criação do sistema de transparência dos poderes públicos
- Regulamenta a atividade de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas e cria um registo de transparência
- Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República da representação de interesses junto da Assembleia da República
- Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses
- Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o melhor cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1226, relativa às infrações e sanções por violação das medidas restritivas da União Europeia
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.