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Paula Santos

Paula Santos

PCP· Setúbal· Intervenções

204 intervenções · Legislatura XVII

16 de outubro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 26, p. 13-14

Ao Deputado Porfírio Silva (PS)

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
IntervençãoDAR 26, p. 16-17

Apresenta o Projeto de Lei n.º 256/XVII/1ª

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
IntervençãoDAR 26, p. 19-19

Responde ao pedido de esclarecimento da Deputada Ana Isabel Ferreira (PSD)

  • Aprova o regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Solicita ao Conselho Nacional de Educação a elaboração de um estudo que perspetive a revisão do Estatuto do Aluno e Ética Escolar
  • Recomenda ao Governo que estabeleça mecanismos permanentes de monitorização, acompanhamento e avaliação no âmbito da transferência de competências para os municípios na educação
  • Recomenda ao Governo que proceda à revisão estruturada e abrangente da carreira da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
  • Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
  • Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
  • Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação
  • Autonomiza a carreira especial dos inspetores da educação
  • Garante justiça e formação nos estágios do mestrado em Ensino
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e a equidade na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a regularização dos vínculos laborais precários dos técnicos especializados em estabelecimentos de ensino público
  • Recomenda a adoção de medidas de valorização dos trabalhadores da educação e da escola pública
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
15 de outubro de 20253 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 10-11

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

Faz um balanço sobre os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro

Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 24-24

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Rui Tavares (L)

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 48-49

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Pedro Alves (PSD)

Congratula o seu partido pelo bom resultado obtido nas eleições autárquicas

29 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 23, p. 33-34
  • Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição dos maquinistas de desempenhar funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
  • Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas
26 de setembro de 20256 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 34-36
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Declaração de votoDAR 22, p. 60-61

Recomenda ao Governo que reforce o compromisso de Portugal com a aplicação do imposto mínimo global de 15% sobre os lucros das grandes multinacionais, face à recente decisão do G7 de isentar os Estados Unidos da sua aplicação.

Declaração de votoDAR 22, p. 61-61

Em defesa da Comunidade Bahá'í no Irão e pela condenação da repressão do regime iraniano.

Declaração de votoDAR 22, p. 62-63

Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios.

Interpelação à mesaDAR 22, p. 46-46

Justifica a posição do Grupo Parlamentar do PCP sobre a não inclusão da proposta do CH no guião de votações.

Sobre o guião de votações

Interpelação à mesaDAR 22, p. 47-47

Sobre o guião de votações

25 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 21, p. 10-11
  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
IntervençãoDAR 21, p. 12-12

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado André Ventura (CH)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
Declaração de votoDAR 21, p. 60-61

Projeto-Lei nº 168/XVII/1.ª

24 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 20, p. 73-74
  • Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
  • Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 13-14
  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
27 de junho de 2025
IntervençãoDAR 6, p. 19-20
  • Pela criação da carreira especial de Técnico de Secretariado Clínico (Sindicato dos Profissionais Administrativos da Saúde - SPAS)
  • Aprova o estatuto da Carreira Especial Técnico Secretário Clínico
  • Cria a carreira especial de técnico de secretariado clínico
  • Recomenda ao Governo a criação da Carreira Especial de Técnico Secretário Clínico
  • Recomenda ao Governo que proceda à criação da carreira especial de Técnico de Secretariado Clínico.
19 de setembro de 2025
Interpelação à mesaDAR 19, p. 14-15

Nega as afirmações de Bruno Nunes (CH)

  • Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que se oponha, no seio da União Europeia, à aprovação da «Chat Control Law»
  • Recomenda a rejeição da proposta de regulamento «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo que rejeite a proposta de regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209), conhecido por «Chat Control»
  • Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado «Chat Control»), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito
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