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Vânia Jesus

Vânia Jesus

PSD· Madeira· Intervenções

13 intervenções · Legislatura XVII

17 de abril de 2026
IntervençãoDAR 80, p. 48-49
  • Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
  • Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
10 de abril de 20263 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 77, p. 38-39

Ao deputado Paulo Raimundo (PCP)

  • Criação de uma rede pública de creches
  • Alargamento da rede pública de Educação Pré-Escolar
  • Garante a gratuitidade dos mecanismos de acompanhamento das atividades das crianças no âmbito da medida da gratuitidade das creches
  • Inclusão das creches no sistema educativo
  • Integra a educação na primeira infância no sistema educativo e incumbe o Estado de criar uma rede universal e gratuita
  • Recomenda ao Governo que equacione a criação de benefícios fiscais para as empresas que criem creches para os filhos dos trabalhadores
  • Reforça as repostas sociais na infância, lançando uma nova vaga de equipamentos no âmbito do PARES
  • Recomenda ao Governo que garanta o alargamento das atividades incluídas na gratuitidade no Programa Creche Feliz para as famílias em situação de vulnerabilidade
  • Pelo reforço da oferta de creches e da liberdade de escolha das famílias
Declaração de votoDAR 77
  • Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
  • Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas
  • Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
  • Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado
  • Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência
  • Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade
Declaração de votoDAR 77, p. 82-82

Subsídio de Insularidade

13 de março de 2026
IntervençãoDAR 67, p. 69-69
  • Garante o pagamento do subsídio de doença a 100 % para doentes oncológicos
  • Garante o pagamento a 100 % do subsídio de doença nas situações de doença oncológica e do subsídio para assistência a filhos menores na doença oncológica
  • Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica
  • Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, garantindo que nenhuma pessoa com doença oncológica perde rendimento enquanto luta pela vida
  • Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica
  • Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves
18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 57-58
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
19 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 44, p. 40-41
  • Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal ((Associação Salvador e outros)
  • Cria o Programa Plurianual de Acessibilidades
  • Pelo reforço da implementação e da fiscalização da acessibilidade em Portugal
  • Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos das pessoas com mobilidade reduzida
  • Promover a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e reforçar a fiscalização.
4 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 37, p. 28-29
  • Recomenda a criação do programa «Semana de quatro dias de trabalho» no setor privado e no setor público
  • Assegura mais tempo de descanso e lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado
  • Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima sexta alteração ao Código do Trabalho)
  • Alarga a implementação do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho
  • Recomenda ao Governo que crie incentivos às empresas que adotem práticas amigas da conciliação do trabalho com a família
  • Pelo alargamento da experiência da «semana de quatro dias» nos setores privado e público
  • Por uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, no mercado de trabalho português
26 de novembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 34, p. 52-52

Ao Deputado Armando Mourisco (PS)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 70-70

Artigo 62º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

24 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 20, p. 76-77
  • Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
  • Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
19 de setembro de 2025

De pesar pelo falecimento de José António Camacho, deputado à Assembleia Constituinte e antigo governante madeirense

10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 96-97
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários