Deputados
Francisco Gomes

Francisco Gomes

CH· Madeira· Intervenções

21 intervenções · Legislatura XVII

12 de março de 2026
IntervençãoDAR 66, p. 6-8

Apresenta o Projeto de Lei n.º 465/XVII/1ª

  • Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, reforçando os mecanismos de segurança e prevenção de violência contra mulheres no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)
  • Altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
  • Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, 1.ª alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto
  • Recomenda ao Governo uma revisão, participada e baseada em evidência, do regime jurídico aplicável à atividade TVDE, reforçando a segurança, a fiscalização, a dignidade no exercício da atividade, a concorrência leal e a integração na mobilidade urbana
  • Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
18 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 56, p. 7-9

Apresenta a Apreciação Parlamentar n.º 7/XVI/1ª e o Projeto de Lei nº. 409/XVII/1ª

  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
IntervençãoDAR 56, p. 10-11

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Hugo Soares (PSD)

  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
  • Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
  • Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
9 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 47, p. 27-27
  • Autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação
  • Autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana
  • Estabelece a redução do IVA na construção de habitação
  • Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350 000
  • Estabelece limites máximos de valor de renda em contratos de arrendamento habitacional
  • Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas
  • Reforma para a construção e aumento de oferta de habitação, Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
  • Recomenda ao Governo a criação do programa nacional de apoio às cooperativas de habitação
  • Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação
  • Pela criação do código da edificação
  • Recomenda ao Governo o alinhamento da política nacional de habitação com as linhas orientadoras do Plano Europeu de Habitação Acessível
7 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 45, p. 23-24

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

11 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 40, p. 17-18

Ao Deputado Miguel Cabrita (PS)

  • Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
  • Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
  • Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
  • Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
  • Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
4 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 37, p. 51-52
  • Compromisso pela reprivatização da TAP
  • Avaliação, valorização e defesa da TAP no contexto da economia nacional
  • Recomenda ao Governo a assunção de uma solução de equilíbrio na reprivatização da TAP
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de reprivatização da TAP, S.A., assegure a defesa do interesse público, a proteção dos trabalhadores, a manutenção de rotas estratégicas e o cumprimento das metas ambientais
  • Recomenda ao Governo que assegure condições especiais na aquisição de ações da TAP por parte dos seus trabalhadores
24 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 32, p. 14-14

Sobre o aditamento de um artigo n.º 112-A — Cria o Fundo para a Habitação Pública.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)

28 de outubro de 2025
Declaração de votoDAR 29, p. 185-186

De pesar pelas vítimas de violência política nos Estados Unidos da América

27 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 28, p. 93-94

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

IntervençãoDAR 28, p. 95-96

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Paulo Neves (PSD)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

15 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 25, p. 66-67

Formula um pedido de esclarecimento ao deputado Filipe Sousa (JPP)

Critica a forma como o Governo tem procedido à descentralização, referindo as diferenças entre o poder central e o poder regional, tendo, no final, parabenizado os vencedores das eleições autárquicas

24 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 20, p. 70-71

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 271/XVII/1ª

  • Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
  • Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
18 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 18, p. 22-23

Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)

  • Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho
  • Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho
  • Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
10 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 11, p. 92-93

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Filipe Sousa (JPP)

  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 27-27
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 28-28
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 29-29
  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 30-30

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Paulo Edson Cunha (PSD)

  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
2 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 7, p. 42-43

Formula um pedido de esclarecimento à deputada Paula Santos (PCP)

Critica a política do Governo no que à habitação diz respeito e apresenta um conjunto de medidas com vista ao aumento da oferta de casas e à regulação do mercado

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