Deputados
Hugo Soares

Hugo Soares

PSD· Braga· Intervenções

103 intervenções · Legislatura XVII

28 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 51, p. 3-3

O Presidente deixa uma mensagem de condolências aos afetados pela depressão Kristin, seguindo-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas

Interpelação à mesaDAR 51, p. 7-7

O Deputado Mário Amorim Lopes (IL) sublinha a importância da liberdade da imprensa e dos jornalistas que trabalham na Assembleia da República, considerando que a mesma não pode ser posta em causa e solicitando que o tema fosse discutido futuramente em Conferência de Líderes

23 de janeiro de 20263 intervenções
Interpelação à mesaDAR 50, p. 4-4

Pede que os trabalhos prossigam, conforme agendado, independentemente da ausência dos proponentes nas galerias.

Alargamento da Licença Parental

Declaração de votoDAR 50, p. 51-52
  • Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
  • Recomenda ao Governo a valorização das tarefas educativas dos assistentes técnicos e assistentes operacionais das escolas.
Declaração de votoDAR 50, p. 52-52
  • Recomenda ao Governo que reponha a justiça e equidade na Carreira Docente
  • Recomenda ao Governo a correção de injustiças na Carreira Docente
  • Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos Professores
  • Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto
  • Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores
  • Valorização da carreira docente e profissionalização em serviço.
22 de janeiro de 20262 intervenções
Interpelação à mesaDAR 49, p. 27-27

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

Interpelação à mesaDAR 49, p. 44-45

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

21 de janeiro de 2026

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate com o Primeiro-Ministro

8 de janeiro de 20262 intervenções
Interpelação à mesaDAR 46, p. 22-22

Em Interpelação à Mesa, pede a distribuição de uma cópia da Constituição da República Portuguesa.

Debate com o Primeiro-Ministro.

Debate com o Primeiro-Ministro.

7 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 45, p. 21-22

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

19 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 44, p. 42-43

Sobre a despedida da Deputada Mariana Mortágua, no momento da sua renúncia de mandato.

18 de dezembro de 2025
Interpelação à mesaDAR 43, p. 40-40
  • Aprova a Lei da Vida Independente
  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
  • Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
  • Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
  • Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
  • Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
  • Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
  • Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
  • Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
  • Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
  • Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
  • Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
  • Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
  • Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
  • Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
  • Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
  • Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
  • Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
10 de julho de 2025
IntervençãoDAR 11, p. 105-105
  • Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do subsídio social de mobilidade contido no artigo 4.º da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Defesa dos direitos dos residentes das regiões autónomas no acesso ao subsídio social de mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
  • Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
  • Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do subsídio social de mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, para os residentes na Região Autónoma da Madeira
  • Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do subsídio social de mobilidade
  • Pela garantia de melhores condições na aplicação do subsídio social de mobilidade
  • Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
9 de julho de 20252 intervenções
Interpelação à mesaDAR 10, p. 11-11

Sobre a condução dos trabalhos

Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM

Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 50-51

Ao Deputado Rui Tavares (L)

  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
4 de julho de 20254 intervenções
Interpelação à mesaDAR 9, p. 25-25

Apela ao bom senso das bancadas e à moderação das posições

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
Interpelação à mesaDAR 9, p. 30-30

Roga que esta faça cumprir as disposições regimentais no que diz respeito ao uso da figura da Interpelação à Mesa

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
Interpelação à mesaDAR 9, p. 41-41

Lembra que a cedência de tempo de um grupo parlamentar para o outro tem de obedecer aos formalismos previstos no Regimento, apelando a uma gestão mais rigorosa dos trabalhos

  • Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
  • Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
Interpelação à mesaDAR 9, p. 47-47

Aponta que o PAR em exercício se excedeu ao interpelar a Ministra da Administração Interna, na sequência da Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH)

  • Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública
  • Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública
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