Isabel Alves Moreira
19 intervenções · Legislatura XVII
- Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal
- Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal
- Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
- Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
- Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
- Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
- Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
- Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
- Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
- Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
Responde ao deputado José Carvalho (CH)
- Atualiza a regulação do procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, em particular no que diz respeito à proteção das crianças e jovens, à luz da evidência científica mais recente e em consonância com os princípios da bioética e da dignidade da pessoa humana
- Protege a integridade das crianças e proíbe a utilização de bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da incongruência ou disforia de género em menores de 18 anos
- Altera o regime jurídico de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil
- Altera a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e estabelece o quadro jurídico da sua implementação
Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"
Responde à deputada Cristina Rodrigues (CH)
Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"
Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Sobre o aditamento de um artigo n.º 116-A — Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Ao Deputado Paulo Muacho (L)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)
Autorização Legislativa que estabelece o regime especial aplicável às embarcações de alta velocidade e fixa o respetivo regime sancionatório.
Afirma que o Secretário de Mesa, Filipe Melo (CH), lhe dirigiu gestos que considera inaceitáveis, pedindo que o PAR trave este tipo de comportamento
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
- Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
- Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
- Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
- Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
- Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
- Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
- Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
- Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
- Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
- Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
- Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
- Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
- Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
- Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
- Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
- Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
- Consagra o crime de violação como crime público
- Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
- Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
- Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
- Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
- Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
- Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
- Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Respondeu a pedidos de esclarecimento da deputada Idalina Durães (CH)
- Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
- Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional
- Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)
- Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade
- Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção
- Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Ao Ministro da Presidência (António Leitão Amaro)
Programa do XXV Governo Constitucional