Júlia Rodrigues
8 intervenções · Legislatura XVII
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Lina Pinheiro (CH) e Ricardo Oliveira (PSD)
- Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras'', procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro
- Regula o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas e espaços afins, e prevê a implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento
- Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal, criando o Plano Nacional pelo Bem-Estar dos Animais de Companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro
- Recomenda ao Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães
- Recomenda ao Governo que regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal, assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão médico-veterinária na sua utilização
- Recomenda a adoção de medidas proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia
- Consagra o dia 11 de novembro como o Dia Nacional das Raças Autóctones
- Recomenda ao Governo que aumente os apoios às fileiras das raças autóctones
- Recomenda a inclusão do gado asinino no Programa de Apoio à Redução da Carga Combustível Através do Pastoreio
- Recomenda ao Governo a instituição do dia 11 de novembro, Dia de São Martinho, como o Dia Nacional das Raças Autóctones.
À Deputada Inês de Sousa Real
Pronuncia-se sobre os maus-tratos a animais e a transferência da tutela legal dos animais de companhia para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Sobre o aditamento de um artigo n.º 128-A — Apoio à Pastorícia Extensiva em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)
Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado Fernando Queiroga (PSD)
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Portugal Continental em agosto de 2025