Deputados
Helga Correia
PSD· Aveiro· Intervenções
9 intervenções · Legislatura XVII
19 de março de 20262 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 69
Ao deputado Miguel Cabrita (PS)
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
Interpelação à mesaDAR 69
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
26 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 45-46
À Deputada Paula Santos (PCP)
- Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
- Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
- Revê o regime de atribuição das pensões de reforma e de velhice dos militares das Forças Armadas, dos militares da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha e da Polícia Marítima
- Revê o regime de atribuição das pensões de aposentação e de velhice do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica da Polícia Judiciária e do pessoal do Corpo da Guarda Prisional
18 de dezembro de 2025
IntervençãoDAR 43, p. 36-37
- Aprova a Lei da Vida Independente
- Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto
- Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade
- Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos
- Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior
- Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização
- Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior
- Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho
- Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
- Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso
- Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência
- Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária
- Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
- Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil
- Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência
- Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos
- Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva
- Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
3 de dezembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 36, p. 41-42
Ao Deputado Alfredo Maia (PCP)
Critica as medidas contidas no pacote laboral apresentado pelo Governo e os seus efeitos no Código do Trabalho.
20 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 30, p. 54-54
Artigo 39º - Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
28 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 29, p. 63-63
Formula um pedido de esclarecimento à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Maria do Rosário Palma Ramalho
Orçamento do Estado para 2026
17 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 27, p. 6-6
Formulou um pedido de esclarecimento à Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão Clara Marques Mendes
- Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa
- Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos
- Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa
- Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
- Reforça a proteção dos idosos que sejam vítimas de crimes
- Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior
- Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas, Pelo reconhecimento de direitos e por uma maior proteção e participação das pessoas idosas
- Reconhecimento do dia 22 de dezembro como o «Dia nacional de respeito pelos idosos»
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 28-28
- Profissões de Desgaste Rápido (FIEQUIMETAL-Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas)
- Cria a definição e critérios de acesso à profissão de desgaste rápido
- Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões
- Pela melhoria e atualização da legislação sobre doenças profissionais
- Recomenda ao Governo que promova um levantamento sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se proceda à alteração do respetivo regime jurídico
- Pelo reconhecimento das profissões de desgaste rápido e garantia de uma maior proteção social e laboral
- Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do sector da Indústria.