Deputados
Leonor Cipriano
PSD· Castelo Branco· Intervenções
6 intervenções · Legislatura XVII
17 de abril de 2026
IntervençãoDAR 80, p. 43-44
- Pela majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social
- Assegura a majoração das prestações e dos apoios sociais atribuídos pela segurança social aos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
10 de abril de 2026
Declaração de votoDAR 77
- Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
- Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas
- Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
- Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
- Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado
- Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência
- Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
- Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade
19 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 69, p. 59-60
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
IntervençãoDAR 69, p. 60-61
Responde à deputada Margarida Afonso (PS)
- Altera o enquadramento jurídico aplicável à atividade das amas, equiparando a Creche Feliz, reforçando direitos, potenciando vagas e melhorando o tratamento fiscal
- Reforça e qualifica a atividade de ama, alargando as respostas à primeira infância e reforçando os mecanismos de proteção das crianças contra maus-tratos, alterando diversos diplomas
- Reforça os direitos das amas integradas no Instituto de Segurança Social, I.P. e altera o Decreto-lei n.º 125/2015, de 22 de junho
- Altera o regime jurídico do exercício da profissão de ama e garante uma maior proteção laboral e social
- Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime jurídico das amas, no cuidado às crianças, no sentido da promoção de medidas operacionais e de fiscalização, e desenvolvimento de políticas sociais paralelas
26 de fevereiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 60, p. 5-6
À Deputada Irene Costa (PS)
- Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais
- Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social
- Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026
- Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social
- Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos
- Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados
- Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários
- Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social
- Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
3 de julho de 2025
IntervençãoDAR 8, p. 19-20
- Por uma rede pública de lares (INTER Reformados Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados)
- Pela simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas
- Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos Serviços de Apoio Domiciliário lucrativo
- Cria a Rede Pública de Residências de Apoio para as Pessoas Mais Velhas
- Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
- Pela criação de uma Rede Pública de Lares
- Pelo reforço rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros de dia
- Recomenda a criação do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração
- Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia de proteção laboral e social a quem cuida
- Por uma rede de cuidados que não deixe nenhum idoso para trás
- Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.