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André Ventura

André Ventura

CH· Lisboa· Intervenções

199 intervenções · Legislatura XVII

27 de agosto de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 15, p. 24-25

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

IntervençãoDAR 15, p. 27-27

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

ExplicaçõesDAR 15, p. 28-29

Responde à Defesa da Honra apresentado por Mariana Mortágua (BE)

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

17 de julho de 20256 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

Interpelação à mesaDAR 14, p. 16-16

Pede a distribuição de documentos com estatísticas do programa "Creche Feliz".

Debate sobre o Estado da Nação

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

Interpelação à mesaDAR 14, p. 64-64

Sobre a condução dos trabalhos

Debate sobre o Estado da Nação

IntervençãoDAR 14, p. 96-97

Debate sobre o Estado da Nação

IntervençãoDAR 14, p. 99-100

Responde à defesa da honra da bancada do PS

Debate sobre o Estado da Nação

11 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 5-7

Sobre "Privatização da TAP"

Pedido de esclarecimentoDAR 12, p. 12-13

Ao Deputado Jorge Miguel Teixeira (IL)

Sobre "Privatização da TAP"

IntervençãoDAR 12, p. 26-27

Sobre "Privatização da TAP"

10 de julho de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 11, p. 82-82

Formulou um pedido de esclarecimento à deputada Isabel Mendes Lopes (L)

  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Interpelação à mesaDAR 11, p. 83-83

Pede a distribuição do relatório que menciona dados relativos à criminalidade cometida por estrangeiros em Portugal

  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
9 de julho de 20255 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 39-40

Apresenta o Projeto de Lei n.º 13/XVII/1ª

  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
IntervençãoDAR 10, p. 18-18

Comissão Parlamentar de Inquérito do INEM

Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 20-21

À Ministra da Justiça (Rita Alarcão Júdice)

  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Pedido de esclarecimentoDAR 10, p. 21-21

À Ministra da Justiça (Rita Alarcão Júdice)

  • Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário
  • Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
IntervençãoDAR 10, p. 59-60
  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
4 de julho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 9, p. 6-8

Formulou um pedido de esclarecimento ao Ministro da Presidência António Leitão Amaro

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
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