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Cristina Rodrigues

Cristina Rodrigues

CH· Porto· Intervenções

28 intervenções · Legislatura XVII

30 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 24, p. 9-11

Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º6/XVII - Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

25 de setembro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 21, p. 24-25

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado João Antunes dos Santos (PSD)

  • Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais
  • Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
  • Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
  • Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
  • Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
  • Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntário
  • Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
  • Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido
  • Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
  • Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
  • Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
  • Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros
  • Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
  • Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
19 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 19, p. 101-103
  • Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica
  • Pela adoção de um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens
  • Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica
  • Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica
  • Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima
  • Cria o mecanismo especial de reparação a vítimas de violência doméstica
  • Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar
  • Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência
  • Apoio à renda e apoio jurídico para vítimas de violência doméstica
  • Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens
  • Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica
  • Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro
17 de julho de 2025

Ao Deputado Eurico Brilhante Dias (PS)

Debate sobre o Estado da Nação

10 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 11, p. 80-80
  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
IntervençãoDAR 11, p. 90-90
  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
4 de julho de 2025
IntervençãoDAR 9, p. 10-11
  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
17 de junho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 62-63

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Programa do XXV Governo Constitucional

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