Deputados
Nuno Fazenda

Nuno Fazenda

PS· Castelo Branco· Intervenções

13 intervenções · Legislatura XVII

25 de março de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 71

Ao deputado Paulo Raimundo (PCP)

Sobre “Política geral, centrada nas medidas a tomar para combater a escalada de preços em consequência da guerra no Médio Oriente nas condições de vida das populações em Portugal”

25 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 59, p. 44-44
  • Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
  • Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis das habitações gravemente afetadas pelas tempestades
  • Regime de reparação de danos por morte e incapacidade permanente decorrentes das tempestades
  • Estabelece medidas excecionais para a proteção do direito à habitação e dos estabelecimentos comerciais e indústria nos concelhos afetados pelas tempestades de 2026
  • Estabelece medidas excecionais de apoio e proteção social nos concelhos afetados pelas tempestades
  • Monitorização de preços de bens essenciais nas zonas afetadas pelas tempestades, que foi rejeitado
  • do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin
  • Prevê a criação de um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como de equipas e infraestruturas para a sua operacionalização no âmbito da Proteção Civil
  • Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos das tempestades
  • Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade
  • Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos
  • Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão Kristin
  • Recomenda ao Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin
  • Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais
  • Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
  • Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social
  • Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela depressão Kristin
  • Proteger alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens
  • Garantia do apoio à recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades
22 de janeiro de 2026

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

9 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 47, p. 53-53
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
7 de janeiro de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 45, p. 21-21

Ao Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna Paulo Simões Ribeiro

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

10 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 39, p. 61-62
  • Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência
  • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
IntervençãoDAR 39, p. 65-65
  • Recupera a figura do visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência
  • Repõe o visto prévio do Tribunal de Contas no âmbito dos projetos financiados e cofinanciados pelo PRR, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
26 de novembro de 2025
IntervençãoDAR 34, p. 54-54

sobre o aditamento de um artigo n.º 136-A — Implementação do Programa de Revitalização da Serra da Estrela e sobre o o aditamento de um artigo n.º 136-A — Instalação do Tribunal Central Administrativo da Região Centro.

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade, das normas avocadas pelo Plenário)

27 de outubro de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 28, p. 76-77

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Orçamento do Estado para 2026 (Discussão generalidade)

26 de setembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 16-16

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 303/XVII/1ª

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 17-18

Responde ao pedido de esclarecimento do Deputado Bruno Faria (PSD)

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

17 de junho de 2025
IntervençãoDAR 2, p. 125-126

Programa do XXV Governo Constitucional