Deputados
Paulo Muacho

Paulo Muacho

L· Setúbal· Intervenções

107 intervenções · Legislatura XVII

5 de março de 2026
IntervençãoDAR 63, p. 44-45

Sobre "As acusações de racismo na sociedade, no desporto e no sistema político: é preciso virar a página"

26 de fevereiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 60, p. 10-11

Apresenta os Projetos de Resolução n.º 589 e 590/XVII/1ª

  • Cria o Programa “Voltar a Casa”, para dar resposta às pessoas que se encontram nos hospitais com alta clínica a aguardar vaga em respostas sociais
  • Cria o Programa “Alta Digna” e estabelece respostas integradas para situações de internamento social
  • Recomenda ao Governo que atualize os valores dos apoios a pagar às Unidades de Cuidados Continuados Integrados no ano de 2026
  • Recomenda ao Governo medidas urgentes para eliminar os internamentos sociais e assegurar respostas sociais em tempo útil através da Segurança Social
  • Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos internamentos sociais de recém-nascidos
  • Recomenda ao Governo a melhoria da capacidade de resposta das consultas ao domicílio através da adoção de modelos inovadores de prestação de cuidados continuados
  • Reduzir permanências hospitalares após alta clínica através do reforço das respostas sociais e dos cuidados continuados e domiciliários
  • Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, promovendo a transição das pessoas em situação de internamento social
  • Redução dos internamentos sociais pelo reforço da oferta pública através da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
IntervençãoDAR 60, p. 20-21

Apresenta o Projeto de Resolução n.º 587/XVII/1ª

  • Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
  • Assegurar uma maior celeridade da justiça administrativa e fiscal, alterando diversos diplomas
  • Recomenda ao Governo que adote um plano de emergência para a reforma estrutural da jurisdição administrativa e fiscal
  • Recomenda ao Governo que promova o sistema de pré-mediação como mecanismo de tentativa de conciliação entre a AIMA e os cidadãos.
20 de fevereiro de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 58, p. 14-14
  • Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
  • Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas
  • Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas
  • Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica
  • Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica
  • Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
  • Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.
IntervençãoDAR 58, p. 37-38
  • Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
  • Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro.
IntervençãoDAR 58, p. 24-25

Altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

13 de fevereiro de 2026
IntervençãoDAR 55, p. 27-28
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
  • Reforça o regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens da atividade criminosa e da administração de bens apreendidos e perdidos
30 de janeiro de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 53, p. 57-58
  • Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
  • Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
  • Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
  • Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Pedido de esclarecimentoDAR 53, p. 64-64

À deputada Joana Cordeiro (IL)

  • Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
  • Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
  • Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
  • Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
IntervençãoDAR 53, p. 70-72
  • Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
  • Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
  • Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
  • Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
Interpelação à mesaDAR 53, p. 73-73
  • Prevê a eleição dos presidentes dos conselhos de administração das ULS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Consagra a gestão democrática no Serviço Nacional de Saúde
  • Alteração Estatuto do SNS, designando por via de concurso público e avaliação independente cargos de direção e administração
  • Novas regras para a constituição dos conselhos de administração das unidades do Serviço Nacional de Saúde
  • Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS
  • Assegura a transparência, despolitização e valorização do mérito na governação do Serviço Nacional de Saúde, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Reforça as garantias de estabilidade dos órgãos de gestão do SNS, alterando o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
  • Profissionalização dos membros dos conselhos de administração dos hospitais EPE ou unidades locais de saúde (ULS)
23 de janeiro de 2026
IntervençãoDAR 50, p. 19-20

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na sua redação atual.

22 de janeiro de 20262 intervenções

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

À Ministra da Administração Interna Maria Lúcia Amaral

Debate setorial com a Ministra da Administração Interna

9 de janeiro de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 47, p. 33-33
  • Integração do internato médico na carreira especial médica e na carreira médica
  • Integra o internato médico na carreira médica
  • Valorização da carreira médica no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico na carreira médica
  • Integração do internato médico na carreira médica no serviço Nacional de Saúde
  • Promoção da saúde mental dos médicos internos no Serviço Nacional de Saúde
  • Pela reintegração do internato médico como categoria de ingresso na carreira médica
IntervençãoDAR 47, p. 52-53
  • Recomenda ao Governo que reforce as medidas para combater as «empresas e lojas de fachada»
  • Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
  • Recomenda ao Governo que tome medidas para impedir a indicação de moradas falsas para efeitos de autorização de residência e para garantir maior informação aos municípios sobre a abertura de novos estabelecimentos comerciais, na área do município
  • Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, combatendo as denominadas «lojas de fachada» e favorecendo o comércio tradicional
7 de janeiro de 20264 intervenções
IntervençãoDAR 45, p. 13-14

Sobre o "Caos no Aeroporto de Lisboa e impacto da suspensão do Sistema de Entradas e de Saídas - novo sistema europeu de controlo automatizado de fronteiras externas do espaço Schengen"

Pedido de esclarecimentoDAR 45, p. 27-28

Ao deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD)

  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
IntervençãoDAR 45, p. 30-31
  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
IntervençãoDAR 45, p. 37-37
  • Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
  • Regula o procedimento para a determinação do estatuto de apátrida
  • Procede à regulamentação do estatuto do apátrida
  • Aprova o estatuto jurídico do apátrida
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