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Tomás Pereira

Tomás Pereira

L· Lisboa· Intervenções

18 intervenções · Legislatura XVII

10 de abril de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 77, p. 19-20
  • Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
  • Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
  • Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
  • Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
  • Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
  • A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
  • Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
  • Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
  • Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
  • Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
IntervençãoDAR 77, p. 21-22

Responde à deputada Adriana Rodrigues (PSD)

  • Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
  • Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
  • Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
  • Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
  • Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
  • A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
  • Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
  • Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
  • Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
  • Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
Pedido de esclarecimentoDAR 77, p. 29-29

Ao deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
  • Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
  • Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
  • Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
  • Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
  • A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
  • Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
  • Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
  • Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
  • Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
9 de abril de 20263 intervenções
IntervençãoDAR 76, p. 26-27
  • Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
  • Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
Pedido de esclarecimentoDAR 76, p. 29-29

Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)

  • Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
  • Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
IntervençãoDAR 76, p. 35-35

Apresenta o Projeto de Lei n.º 438/XVII/1ª

  • Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
  • Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
  • Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
  • Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
  • Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
8 de abril de 20264 intervenções
Declaração politicaDAR 75, p. 28-30

Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD

IntervençãoDAR 75, p. 32-33

Responde aos deputados Madalena Cordeiro (CH) e Hernâni Dias (PSD)

Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD

IntervençãoDAR 75, p. 34-34

Responde à deputada Sandra Lopes (PS)

Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD

Pedido de esclarecimentoDAR 75, p. 61-61

Ao deputado Miguel Guimarães (PSD)

Faz um retrato do País, enaltecendo o Governo e salientando os resultados de medidas levadas a cabo pelo mesmo em diversas áreas

26 de março de 20263 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 49-51

Ao Deputado Gonçalo Dinis Capitão (PSD)

Fala sobre política geral, elogia a ação do Governo e faz uma comparação com o estado do País há 50 anos.

Pedido de esclarecimentoDAR 72, p. 69-70

Ao Deputado Armando Mourisco (PS)

Refere-se à situação socioeconómica do País e à sua perceção pelos portugueses.

IntervençãoDAR 72, p. 91-92

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

19 de março de 2026
Pedido de esclarecimentoDAR 69, p. 6-7

Ao deputado Mário Amorim Lopes (IL)

Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"

13 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 67, p. 23-24
  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Pedido de esclarecimentoDAR 67, p. 29-30

Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)

  • Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
  • Revogação do congelamento de rendas
  • Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
  • Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
  • Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
  • Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
  • Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
12 de março de 20262 intervenções
IntervençãoDAR 66, p. 27-28

Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia .

IntervençãoDAR 66, p. 41-42
  • Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
  • Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.