Tomás Pereira
18 intervenções · Legislatura XVII
- Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
- Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
- Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
- Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
- Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
- A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
- Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
- Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
- Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
- Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
Responde à deputada Adriana Rodrigues (PSD)
- Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
- Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
- Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
- Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
- Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
- A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
- Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
- Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
- Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
- Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
Ao deputado Mário Amorim Lopes (IL)
- Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
- Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos
- Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
- Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026
- Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
- A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
- Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
- Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
- Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
- Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
- Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis
- Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
- Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
Ao Deputado Mário Amorim Lopes (IL)
- Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global
- Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
Apresenta o Projeto de Lei n.º 438/XVII/1ª
- Estabelece o regime de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho
- Procede ao aumento do subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Altera o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alargando o reembolso de despesas de funeral aos casos de falecimento de menores e de pessoas com deficiência/incapacidade
- Aumenta o valor do subsídio de funeral a atribuir pela Segurança Social em caso de morte de uma criança
- Reforça o valor do subsídio de funeral, em particular no caso de morte de menor ou de titular do estatuto de maior acompanhado, procedendo à décima oitava alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o montante do subsídio de funeral em caso de morte de menor de 18 anos ou de pessoas com deficiência, alterando o Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Aumenta o subsídio de funeral de crianças e jovens
- Aumenta o valor do subsídio de funeral no caso de morte de menor de 18 anos e de pessoa com incapacidade.
Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD
Responde aos deputados Madalena Cordeiro (CH) e Hernâni Dias (PSD)
Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD
Responde à deputada Sandra Lopes (PS)
Faz um balanço dos primeiros dois anos de políticas implementadas pelo Governo da AD
Ao deputado Miguel Guimarães (PSD)
Faz um retrato do País, enaltecendo o Governo e salientando os resultados de medidas levadas a cabo pelo mesmo em diversas áreas
Ao Deputado Gonçalo Dinis Capitão (PSD)
Fala sobre política geral, elogia a ação do Governo e faz uma comparação com o estado do País há 50 anos.
Ao Deputado Armando Mourisco (PS)
Refere-se à situação socioeconómica do País e à sua perceção pelos portugueses.
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Ao deputado Mário Amorim Lopes (IL)
Sobre "Os efeitos da guerra e os efeitos da sobrecarga fiscal no dia a dia dos portugueses"
- Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
- Revogação do congelamento de rendas
- Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
- Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
- Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
- Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
- Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
- Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Ao deputado Paulo Núncio (CDS-PP)
- Limitação ao aumento de rendas em novos contratos de arrendamento habitacional
- Revogação do congelamento de rendas
- Prevê a redução da taxa especial que incide sobre rendimentos de arrendamento habitacional
- Reforça a não discriminação no acesso ao arrendamento habitacional
- Restringe as rendas em novos arrendamentos habitacionais e confere competência à Autoridade Tributária para identificar os incumprimentos
- Recomenda ao Governo promover a recuperação e utilização dos imóveis devolutos do Estado como resposta estruturante à crise habitacional
- Pela criação de um apoio extraordinário e temporário ao pagamento da renda destinado a famílias que tenham sofrido perda significativa de rendimentos em consequência das tempestades de janeiro e de fevereiro de 2026
- Recomenda ao Governo que crie um mecanismo de controlo de rendas dos novos contratos para defender o direito à habitação
Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia .
- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.