Deputados
Rui Tavares

Rui Tavares

L· Lisboa· Intervenções

112 intervenções · Legislatura XVII

15 de outubro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 25, p. 25-26

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Paula Santos (PCP) e Rui Cardoso (CH)

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

IntervençãoDAR 25, p. 28-29

Respondeu a pedidos de esclarecimento dos deputados Alberto Fonseca (PSD) e António Mendonça Mendes (PS)

Após ter felicitado os vencedores das últimas eleições autárquicas, condena a nova metodologia do Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2026

26 de setembro de 20253 intervenções
Interpelação à mesaDAR 22, p. 40-40

Solicita a distribuição de documentos sobre os programas eleitorais do Livre.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Interpelação à mesaDAR 22, p. 42-42

Retoma a interpelação a mesa a solicitar a distribuição de documentos.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 44-45
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
24 de setembro de 20252 intervenções

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Sobre «Impulso reformista e credibilidade económica e financeira».

27 de agosto de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 15, p. 16-17

Formulou um pedido de esclarecimento ao Primeiro-Ministro Luís Montenegro

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

IntervençãoDAR 15, p. 26-26

Debate, com a presença do Primeiro-ministro, sobre “A situação dos incêndios em Portugal”

17 de julho de 2025

Ao Primeiro-Ministro (Luís Montenegro)

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 2025
IntervençãoDAR 13, p. 24-24
  • Para controlo, revisão e criação de legislação que salvaguarde os direitos dos investidores não qualificados no âmbito da comercialização de produtos financeiros pelas instituições bancárias
  • Adota normas de proteção dos investidores não profissionais no âmbito da comercialização de produtos financeiros
  • Proteção de aforradores e investidores não qualificados
  • Recomenda o reforço da proteção de investidores não profissionais
10 de julho de 20252 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 11, p. 39-39

Formulou um pedido de esclarecimento à Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Ana Isabel Xavier)

Debate anual com participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente

Formulou uma pergunta ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Rangel)

Debate, com a participação do Governo, sobre as prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia

9 de julho de 20256 intervenções
IntervençãoDAR 10, p. 75-75

Apresenta o Projeto de Resolução nº. 12/XVII/1ª

  • Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
  • Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
  • Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
  • Baixa a tributação ao arrendamento
  • Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
  • Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
  • Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
  • Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
  • Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
IntervençãoDAR 10, p. 77-77

Responde aos pedidos de esclarecimento da Deputada Margarida Saavedra (PSD) e do Deputado Ricardo Moreira (CH).

  • Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
  • Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
  • Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
  • Baixa a tributação ao arrendamento
  • Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
  • Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
  • Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
  • Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
  • Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
IntervençãoDAR 10, p. 87-88
  • Recomenda a regulamentação urgente do Fundo de Emergência para a Habitação
  • Cria a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)
  • Programa de cedência de imóveis do Estado para arrendamento
  • Baixa a tributação ao arrendamento
  • Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação
  • Recomenda a criação de um programa orientado para a restituição efetiva do direito fundamental a uma habitação condigna
  • Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do fundo de emergência para a habitação
  • Pela inclusão das despesas com o realojamento emergencial das vítimas de violência doméstica e dos seus filhos no âmbito da cobertura prevista nas apólices de seguros multirriscos habitação em Portugal
  • Recomenda ao Governo que identifique e mobilize os fogos devolutos e disponíveis para habitação.
IntervençãoDAR 10, p. 46-46
  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
IntervençãoDAR 10, p. 47-49
  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
Interpelação à mesaDAR 10, p. 52-52

Sobre a condução dos trabalhos

  • Introduz medidas de celeridade no julgamento de processos relacionados com a ocupação ilegal de imóveis
  • Alteração ao Código Penal, Código de Processo Penal e ao Código de Processo Civil, em defesa da propriedade privada e do domicílio
  • Protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal
  • Pelo combate célere eficaz às ocupações ilegais de imóveis.
4 de julho de 2025
Interpelação à mesaDAR 9, p. 29-30

Pede que a Mesa procure obter e distribuir à Câmara o Parecer do Professor Jorge de Miranda relativo à Proposta de Lei do Governo sobre alterações à Lei da Nacionalidade

  • Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade
  • Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos
  • Altera a lei da nacionalidade
← Anterior5 / 6Seguinte →