Deputados
Rui Afonso
CH· Porto· Intervenções
24 intervenções · Legislatura XVII
18 de setembro de 2025
IntervençãoDAR 18, p. 8-9
Apresenta o Projeto de Lei n.º 194/XVII/1ª
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam apoios sociais para a frequência de creche ou pré-escolar destinados aos dependentes dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Cria incentivos para que as empresas atribuam seguros de saúde aos animais de companhia dos seus trabalhadores, alterando o Código do IRC
- Reduz o IRC e elimina o primeiro escalão da Derrama Estadual
- Prevê a redução das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Recomenda ao Governo que promova uma política fiscal que assegure a redução da carga fiscal de forma justa e equilibrada.
4 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 9, p. 75-75
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
IntervençãoDAR 9, p. 76-76
Respondeu a pedido de esclarecimento da deputada Marina Gonçalves (PS)
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia
- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal
- Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS
- Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
- Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica
- Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação
- Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS
- Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS
- Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS
- Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS
17 de junho de 2025
Pedido de esclarecimentoDAR 2, p. 99-99
Ao Ministro de Estado e das Finanças (Joaquim Miranda Sarmento)
Programa do XXV Governo Constitucional