Deputados
Francisco Pimentel
PSD· Açores· Intervenções
4 intervenções · Legislatura XVII
16 de abril de 2026
IntervençãoDAR 79, p. 60-61
- Cria o suplemento de agente único de transportes coletivos
- Procede à criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos
- Recomenda ao Governo a reposição da carreira de agente único de transportes coletivos
- Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de agente único de transportes coletivos, com estatuto próprio e valorização remuneratória adequada
- Pela criação do suplemento por exercício das funções de agente único de transportes coletivos
- Recomenda a valorização dos trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos
18 de fevereiro de 2026
Declaração de votoDAR 56, p. 56-57
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade.
11 de dezembro de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 40, p. 39-40
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
IntervençãoDAR 40, p. 41-42
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Mariana Leitão (IL) e Ricardo Moreira (CH)
- Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos
- Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado
- Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho
- Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.