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Isabel Mendes Lopes

Isabel Mendes Lopes

L· Lisboa· Intervenções

115 intervenções · Legislatura XVII

26 de setembro de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 22, p. 28-29
  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
IntervençãoDAR 22, p. 32-33

Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados José Lago Gonçalves (PSD), Patrícia Nascimento (CH), Jorge Miguel Teixeira (IL), Sofia Machado Fernandes (PSD).

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
Interpelação à mesaDAR 22, p. 43-43

Esclarece o sentido das propostas dos programas do Livre sobre a descriminalização do consumo de drogas.

  • Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
  • Proíbe a publicidade a jogos e apostas por figuras públicas e influenciadores digitais
  • Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Limita a publicidade a jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade
  • Obrigatoriedade da inclusão de advertências sobre o potencial de adição em todos os jogos de azar
  • Cria o programa nacional para os comportamentos aditivos sem substância
  • Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nos estabelecimentos de saúde
  • Reforça a literacia e consciencialização dos cidadãos para os riscos do jogo e reforça os mecanismos de combate ao jogo patológico, alterando diversos diplomas
  • Põe fim às apostas hípicas, alterando o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e a Lei Orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
  • Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
  • Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)
  • Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da regulação e mais investimento no interior.
19 de setembro de 20256 intervenções
Pedido de esclarecimentoDAR 19, p. 21-22

Formulou um pedido de esclarecimento ao deputado João Pinho de Almeida (CDS)

  • Procede à criação de centros de nascimento para reforçar o direito das mulheres grávidas à escolha do local de nascimento
  • Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um projeto-piloto com vista à criação de unidades de cuidados na maternidade
  • Recomenda um conjunto de cuidados às mulheres durante e após a gravidez
  • Unidades de cuidados na maternidade no Serviço Nacional de Saúde
Interpelação à mesaDAR 19, p. 36-36

Pede esclarecimentos sobre o diploma apresentado pelo CH

  • Recomenda a criação do programa «escolas solares»
  • Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável e determina o deferimento tácito do licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Recomenda ao Governo soluções que promovem a autonomia energética nacional, através da descentralização no sistema energético, do reforço do armazenamento, da gestão ativa e da criação de microrredes locais e «vales solares»
  • Programa nacional de reabilitação e eficiência energética dos edifícios escolares, com garantia de conforto térmico, qualidade do ar e eficiência energética
Interpelação à mesaDAR 19, p. 87-88

Pronuncia-se sobre o agendamento da discussão de uma iniciativa do BE sem que esteja presente a Deputada única deste partido

  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
IntervençãoDAR 19, p. 90-91
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
IntervençãoDAR 19, p. 98-99
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição no Código do Trabalho
  • Cria o subsídio de alimentação no setor privado
  • Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho
  • Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição, Pelo aumento do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública a partir de 1 de janeiro de 2026
  • Recomenda ao Governo que aumente o subsídio de refeição
Declaração de votoDAR 19, p. 111-111

Proposta de Resolução 4/XVII/1

10 de setembro de 2025
Declaração politicaDAR 16, p. 8-9

Alude ao descarrilamento no Elevador da Glória, sublinha a necessidade de uma Administração Pública robusta, resiliente e motivada.

17 de julho de 2025
IntervençãoDAR 14, p. 90-90

Debate sobre o Estado da Nação

16 de julho de 20254 intervenções
IntervençãoDAR 13, p. 3-4
  • Pela proteção da mata da Quinta dos Ingleses
  • Pela preservação e salvaguarda da Quinta dos Ingleses e pela criação de um mecanismo destinado a apoiar os municípios na aquisição e preservação de espaços verdes de elevado valor ambiental e natural
  • Recomenda a proteção, valorização e classificação da Quinta dos Ingleses como paisagem protegida
  • Recomenda a defesa do património ambiental e a classificação da Quinta dos Ingleses (Cascais) como «paisagem protegida»
  • Pela preservação responsável, valorização ecológica e transparência na gestão da Quinta dos Ingleses
IntervençãoDAR 13, p. 11-12
  • Pela reabertura da urgência pediátrica de Viseu durante a noite
  • Recomenda ao Governo que proceda à reabertura da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões em horário noturno
  • Recomenda o reforço dos cuidados pediátricos no Serviço Nacional de Saúde
  • Recomenda ao Governo que crie as condições para a reabertura da urgência pediátrica da ULS de Viseu Dão-Lafões
  • Garantir o funcionamento regular e permanente da urgência pediátrica da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões
IntervençãoDAR 13, p. 58-59

Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167, que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes de créditos

Declaração de votoDAR 13, p. 63-63

Projeto de Resolução 45/XVII/1

11 de julho de 20252 intervenções
IntervençãoDAR 12, p. 65-66

Apresenta o Projeto de Lei n.º 106/XVII/1ª

  • Revoga a Lei n.º 33/2025
  • Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço de redes de apoio e cuidados
  • Promove a qualidade, adequação, segurança e humanização dos cuidados de saúde na gravidez e no parto, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça as medidas de combate e prevenção da violência obstétrica, alterando a Lei n.º 33/2025, de 31 de março
  • Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de março
  • Lei de prevenção e proteção contra a violência obstétrica
  • Promove a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
  • Por medidas de combate à violência ginecológica e obstétrica no SNS
  • Pela promoção dos direitos na gravidez e no parto.
IntervençãoDAR 12, p. 102-102

Composição da Comissão Permanente da XVII Legislatura

10 de julho de 20253 intervenções
IntervençãoDAR 11, p. 8-9
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 2/XVII/1.ª
  • Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 3/XVII/1.ª
IntervençãoDAR 11, p. 81-81
  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
IntervençãoDAR 11, p. 82-83

Respondeu a pedido de esclarecimento do deputado André Ventura (CH)

  • Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima)
  • Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
  • Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
  • Consagra o crime de violação como crime público
  • Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
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